Fique atento ao novo Refis das micro e pequenas empresas

Postado em 30 de abril de 2018

Refis

Caro amigo leitor fique atendo para as regras do novo refinanciamento para as micro e pequenas empresas,  com o advento da Lei Complementar n.º 162/2018, publicada no último dia 9 de abril, autorizando o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis), as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Desta forma fica garantido o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Refis das MPE (micro e pequenas empresas) foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.
Pode aderir ao Refis as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
No momento da adesão a empresa deverá fazer o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, podendo escolher a modalidade para quitação do saldo remanescente da seguinte forma:
1 – Liquidando integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
2 – Parcelando em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
3 – Parcelando em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O parcelamento terá valor mínimo das prestações de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), valor este que será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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