Vandré Rodrigues

VR Consultoria e Gestão Contábil

Início da primeira fase da modernização do eSocial

Postado em 29 de agosto de 2019

Amigo leitor, foi divulgada a Nota Técnica 15/2019 que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. Versão esta que é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial, sendo esta considerada a primeira fase no processo.
Vale ressaltar que diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças e preservando a estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários que já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2250 – Aviso Prévio
S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma reconstrução bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
Já na segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos; S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão; S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho; S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também serão simplificados; S-1080 – Tabela de Operadores Portuários; S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos; S-1300 – Contribuição Sindical Patronal; S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função; S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio; S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200). Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante. Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT).
Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego). Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST -, além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

Por: Vandré Rodrigues
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Fique atento: empresa inadimplente poderá voltar ao Simples retroativamente

Postado em 2 de julho de 2019

Amigo leitor, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar n.º 168, de 2019, publicada na edição de 13 de junho de 2019 do Diário Oficial da União (DOU). Na época, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
Tal norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas conhecido como Refis do Simples.
A boa notícia é que com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Podendo parcelar as dívidas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Fique atento, não perca o prazo!

Carreira
Cada vez mais as empresas buscam mentiras nos currículos.
Algum tempo atrás se restringia ao alto escalão e às empresas multinacionais a prática do background check, ou seja, a checagem de informações no currículo e de antecedentes de candidatos a vagas de emprego. A cada dia que passa vem crescendo mais no Brasil este procedimento, e hoje é usada em uma variedade maior de cargos, níveis e empresas. Pois com o auxílio da tecnologia, ocorrem cruzamentos de informações de fontes distintas, incorporando varreduras em redes sociais e na internet.
Segundo empresas que oferecem o serviço, existem casos recentes como o da professora de química Joana D’Arc Félix de Sousa, que incluiu no currículo passagens inexistentes pela Universidade Harvard, não são de todo raros, e são facilmente descobertos. Há casos de profissionais que alegam ter terminado cursos que apenas iniciaram.
Os casos que mais são identificados são exageros de responsabilidade, isto ocorre quando a descrição de empregos passados feita pelo profissional não bate com as informações fornecidas pela companhia quando os verificadores entram em contato.
Alguns especialistas da área afirmam que a demanda vem aumentando na medida em que as áreas de compliance ganham espaço dentro das empresas e cresce a preocupação com o risco que as fraudes representam para a reputação da companhia.
As empresas que prestam estes serviços normalmente entram em contato com instituições acadêmicas e empresas para verificar as informações do currículo, as varreduras consideram registros públicos sobre a pessoa, participação em litígios ou processos criminais, ações administrativas em órgãos profissionais, o que foi dito sobre a pessoa na mídia, e as publicações do candidato em redes sociais, em especial posts racistas ou homofóbicos. Sempre com foco de identificar riscos, e não a opinião da pessoa
Já no caso dos funcionários, as informações consultadas automaticamente pelo sistema incluem processos na Justiça, redes sociais, participação em empresas, quem são seus sócioos, e comportamento de crédito com base em informações fornecidas por empresas como a Serasa, sempre com base nos dados que estão digitalizados e do que é público ou acessível.
Por ser um serviço rápido e digital, é comum ser usado por empresas de terceirização, como de segurança e limpeza. Pois neste universo digital a cada instante as pessoas estão deixando mais rastros e mais informações disponíveis.

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Podem acreditar, hobbies impulsionam a nossa produtividade

Postado em 28 de maio de 2019

Amigo leitor, ter um ou vários hobbies pode aumentar as funções cerebrais e torná-lo mais produtivo no trabalho. Nos dias atuais, sabemos que investir em lazer e distração é essencial para levar uma vida mais saudável. Mas ter e praticar alguns hobbies vai muito mais além, pois oferece muito mais do que prazer: eles têm impacto direto sobre as suas funções cerebrais e são um grande combustível para a produtividade. Fazer uma caminhada, jogar videogame ou tocar um instrumento musical, por exemplo, são atividades que estimulam a criatividade, a memória e o pensamento estratégico.
Estes exemplos podem ajudá-lo a se tornar um profissional melhor, de acordo com os estudos científicos.
A caminhada, além de fazer bem para a saúde, pode melhorar o humor e até tornar as pessoas mais criativas. Um experimento conduzido por pesquisadores da Stanford University revelou uma associação direta entre a atividade e a capacidade de ter ideias originais. Os participantes da experiência mostraram um aumento de 60% em sua criatividade enquanto caminhavam.
No caso da música temos o benefício originado pela arte, sendo ainda maior se você é quem está tocando um instrumento. Uma pesquisa publicada em 2012 no Journal of Neuroscience revelou que treinamento musical ajuda a aumentar o corpo caloso do cérebro, isto é, a parte que liga os dois hemisférios, desta forma impulsiona a memória e a capacidade de resolver problemas.
Pesquisas revelaram que meia hora de leitura profunda reduz mais o estresse do que qualquer outra técnica tradicional de relaxamento. Outro estudo mostra que a leitura também melhora a capacidade de foco e a concentração, por simular uma espécie de transe parecido com o provocado pela hipnose.
Jogar videogame, claro que depende muito do jogo escolhido, melhora o raciocínio estratégico. De acordo com cientistas ingleses, jogos de estratégia em tempo real aceleram a capacidade de raciocinar sob pressão e aprender com erros passados. Já games de ação podem aumentar a capacidade de tomar decisões rapidamente.
Aquele jogo de golfe, além de ser um grande exercício de calma e paciência, incrementa a capacidade de resiliência e o desempenho em atividades diversas.
Estudar e falar outra língua também tem seu benefício, pois pessoas bilíngues têm mais facilidade para resolver problemas do que aquelas que falam apenas um idioma. Cientistas suecos descobriram que a fluência numa segunda língua pode aumentar o córtex cerebral, que controla quase toda a capacidade mental de uma pessoa, da memória à capacidade de planejamento.
Alguns estudos revelam que praticar exercícios regularmente aumenta o nível de BDNF, uma proteína ligada à inteligência, à concentração e à capacidade de aprendizado.
E para finalizar, ouvir música também tem suas vantagens para o seu cérebro. De acordo com cientistas da University of Birmingham, no Reino Unido, escutar música impulsiona o rendimento em atividades diversas.

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Fique atento aos prazos do Simples Nacional e IR

O prazo final chegou para empresas do Simples Nacional enviarem o cadastro do eSocial, e o Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de dependentes de todas as idades

Postado em 11 de março de 2019

Amigo leitor, fique atento, pois todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Este terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Dentro do processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. Já a segunda fase engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. E finalmente, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Para enquadramento das fases o sistema do eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. Fique atento, pois o atraso no envio das informações gera penalidades por parte da Receita Federal.
Também é válido ressaltar a nova exigência da Receita Federal no que tange a obrigatoriedade da inserção do CPF de dependentes de todas as idades já no Imposto de Renda 2019. Como o prazo é curto, veja como solicitar: os pais e responsáveis que precisarem emitir o documento dos filhos devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou dos Correios, desde que não terceirizada. O custo é de R$ 7,00 e o número do CPF sai na hora. O solicitante precisa apresentar um documento de identificação oficial da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O registro de nascimento também é válido. Além disso, é necessário portar um documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda do menor. A criança não precisa estar presente.
As agências dos Correios funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Já as agências do Banco do Brasil abrem de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Tal mudança se deve a uma instrução normativa da Receita, de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e que pretende tornar mais rígido o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como a inclusão de dependentes fictícios ou uso de um mesmo dependente em declarações diferentes.
Para melhores esclarecimentos consulte sempre seu contador.

Por: Vandré Rodrigues
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Está faltando motivação para atingir suas metas e objetivos?

Postado em 20 de dezembro de 2018

Está sem motivação para atingir suas metas e objetivos? Se sua resposta for “sim”, então siga o que os estudos dizem.
Uma nova teoria de dois psicólogos, Lauren Eskreis-Winkler e Ayelet Fishbach, aponta que a solução é muito simples, pois já praticamos tais atitudes com outros objetivos.
Ao longo dos anos, estudos apontam que os problemas mais comuns relacionados ao autocontrole estão ligados à falta de motivação de transformar o conhecimento em ação. Após identificarem tal fato mudaram a solução padrão, pois ao invés de buscarem conselhos inverteram e solicitaram às pessoas com dificuldades que dessem conselhos para os outros.
Para responder à pergunta, eles conduziram uma série de experimentos com pessoas que lutavam já há algum tempo para ter autocontrole em algum âmbito. Os objetos dos estudos eram orientados a dar conselhos para os outros sobre os próprios problemas que enfrentavam – como desemprego, falta de dinheiro, angústia, raiva e baixo desempenho no trabalho e também escolar.
Qual o segredo de como se motivar?
Normalmente estamos condicionados que se não conseguimos atingir nossos objetivos devemos pedir conselho para alguém que já foi bem sucedido, por exemplo, uma pessoa que já conseguiu o emprego que você quer ou que perdeu peso, foi promovido… No entanto essa premissa não ajuda a se motivar, na realidade atrapalha.
Após vários estudos, os resultados comprovam essa teoria. Em uma das pesquisas, 68% dos desempregados disseram que se sentiam mais motivados a procurar emprego depois de dar conselhos do que depois de recebê-los. Simultaneamente, outro estudo demonstrou que 72% de pessoas que lutam para poupar dinheiro disseram que dar conselhos os motivou a guardar mais do que receber dicas de especialistas. Pois, além disso, dar conselhos foi mais efetivo do que recomendações profissionais para 77% de adultos que tentavam técnicas de controle de raiva. Por fim, 72% de pessoas que lutam para perder peso disseram que dar conselhos sobre perda de peso fez com que elas se sentissem mais confiantes do que conversando com uma nutricionista experiente.
Vale ressaltar que os participantes dos experimentos desconheciam completamente a teoria sobre a eficácia dos conselhos. “Elas sempre esperavam que elas e os outros se sentissem menos motivados por dar conselhos do que por recebê-los”, diz Fishbach em sua pesquisa.

Por que tal teoria funciona?
A falsa sensação da ineficiência de aconselhar parte da presunção de que o baixo desempenho é o resultado de falta de conhecimento. Porém, a verdade é que as pessoas desmotivadas frequentemente sabem o que precisam fazer para obter sucesso em seus objetivos – a diferença é que não agem de acordo. Dar conselhos, em vez de recebê-los, ajuda pessoas desmotivadas a se sentirem poderosas, porque desenvolvem o processo de refletir sobre o conhecimento que elas já possuem.
Desta forma, se você não sabe as estratégias ou recursos necessários para progredir, pedir um conselho pode ser a melhor opção. No entanto, se você sabe o que fazer, mas está com dificuldades para agir, dar conselhos é o que você precisa.

Por: Vandré Rodrigues
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Muita atenção com a DME

Postado em 26 de outubro de 2018

A Receita Federal do Brasil já iniciou a DME (Declaração de Operações Líquidas com Moedas em Espécie), uma nova obrigação para amarrar as operações realizadas com dinheiro em espécie efetuadas no País. A DME é uma obrigação instituída pela Receita com objetivo principal de registrar os recebimentos de valores em espécie nos montantes iguais ou superiores a R$ 30.000,00, ou equivalentes, no caso de outras moedas. Desta forma inibindo os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Hoje em dia este controle já acontece nas transações realizadas em âmbito bancária, sendo totalmente vigiadas pelo órgão, que recebe, por parte das instituições correspondentes, toda a movimentação bancária de seus clientes. Sendo posteriormente cruzados com as declarações do imposto de renda.
É importante ficar atento aos prazos, pois, desde janeiro deste ano já temos tal obrigatoriedade. A declaração é de envio obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem algum tipo de operação com valores em espécie discriminada anteriormente, com exceção dos bancos, uma vez que essas instituições realizam esse tipo de movimentação diariamente, tornando inviável a exigência para essas empresas.
Operações obrigadas ao envio: venda ou doação de bens e de direitos; prestação de serviços; recebimento de aluguéis; outras transferências pagas em espécie.
Além dessas situações, a Instrução Normativa 1.761/2017, que regulamenta a DME, também estabeleceu uma série de operações que, se tiverem valor igual ou superior a R$ 30.000,00, deverão ser objeto de entrega da DME.
A transmissão da DME ocorrerá em um padrão conhecido pelas pessoas jurídicas, ou seja, até às 23h59m do último dia útil do mês subsequente à realização da operação. Sendo a mesma preenchida em um formulário eletrônico, disponível no Portal e-CAC da RFB, que pode ser acessado com certificado digital ou código de acesso.
Devendo conter as seguintes informações: identificação da pessoa física ou jurídica que realizou o pagamento; código do bem ou do direito que foi alienado ou cedido, ou a operação que gerou o recebimento do valor; descrição da operação realizada; valor da venda, da cessão, do serviço ou de outra operação, em reais; valor líquido em espécie; moeda utilizada na operação; data em que a transação foi realizada.
O código do bem, direito ou operação estará relacionado nos anexos I e II da Instrução Normativa mencionada.
Caso seja constatada alguma irregularidade ou falha de preenchimento, o responsável poderá retificar a sua declaração no mesmo sistema em que ela foi enviada pela primeira vez. A DME retificada deverá conter as mesmas informações da original, acrescida das modificações ou exclusões realizadas.
Ocorrendo a transmissão por forma espontânea, ou seja, sem a necessidade de um processo de fiscalização por parte da Receita Federal, o contribuinte obrigado ao envio da declaração que não o fizer no prazo deverá pagar as seguintes multas:
R$ 500,00 por mês ou fração para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), aquelas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, bem como as imunes, isentas ou aquelas que estão no início das suas atividades; R$ 1.500,00 por mês ou fração para todas que não se enquadrarem nas hipóteses anteriores; R$ 100,00 por mês ou fração para pessoas físicas.
O envio com incorreções ou erros é passível das seguintes penalidades: 3% do valor da operação omitida, incompleta ou incorreta, sendo aplicada a multa mínima de R$ 100,00 nos casos de pessoas jurídicas; 1,5% nas mesmas condições da penalidade anterior, no entanto, exclusivo para pessoas físicas. Se a empresa estiver enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, a multa descrita no primeiro item será reduzida em 70%.
Fique atento a mais esta nova obrigação!

Por: Vandré Rodrigues
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Regras para a apresentação da DITR 2018

Postado em 30 de agosto de 2018

Amigo leitor, fique atento sobre os prazos e regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Pois estão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Vale ressaltar que também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
A DITR deve ser elaborada por meio digital, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), podendo ser baixado no sítio da Receita Federal na internet. O prazo de entrega teve início em 13 de agosto e se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2018. Caso o contribuinte atrase a entrega estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
Após a entrega da declaração, caso o contribuinte constate que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício sem a interrupção do pagamento do imposto. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e também ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração até a data de vencimento da última quota pretendida, sendo que, nesse caso, será necessário apresentar declaração retificadora.
O imposto pode ser pago mediante transferência bancária por meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

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Fique atento ao novo Refis das micro e pequenas empresas

Postado em 30 de abril de 2018

Refis

Caro amigo leitor fique atendo para as regras do novo refinanciamento para as micro e pequenas empresas,  com o advento da Lei Complementar n.º 162/2018, publicada no último dia 9 de abril, autorizando o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis), as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Desta forma fica garantido o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Refis das MPE (micro e pequenas empresas) foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.
Pode aderir ao Refis as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
No momento da adesão a empresa deverá fazer o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, podendo escolher a modalidade para quitação do saldo remanescente da seguinte forma:
1 – Liquidando integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
2 – Parcelando em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
3 – Parcelando em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O parcelamento terá valor mínimo das prestações de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), valor este que será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Você já se perguntou se é prestativo

Postado em 9 de março de 2018

prestativo

Hoje vamos falar sobre algumas pesquisas que revelam e comprovam que ser prestativo pode aumentar a expectativa de vida e trazer realização no trabalho. Ser prestativo ajudando as pessoas é uma atitude positiva em vários níveis. Quando ajudamos alguém não só ganhamos com a satisfação de auxiliar o próximo, mas também podemos nos beneficiar com uma maior atribuição de propósito na vida.
Estudos realizados pela empresa de serviços e consultoria Deloitte, revelam que 74% das pessoas que são voluntárias sentem satisfação em ajudar, além de constatarem uma melhoria na sensação de bem-estar.
Algumas discas para se tonar mais prestativo:
A) Nunca leve as coisas para o lado pessoal
Aprender não levar as coisas para o lado pessoal fornece certa habilidade para compreender as pessoas melhor. Pessoas passam por problemas e, desta forma, o que ela diz ou faz não está, necessariamente, ligada à sua pessoa.
B) Conserve um registro dos fatos
Mantenha um diário dedicado a ser uma pessoa mais prestativa, como uma espécie de diário da gratidão. Nele anote as ações que você observa nos outros e as novas ideias para ser mais útil.
C) Influencie positivamente
Seja uma pessoa positiva e acessível. Focando em ser uma influência positiva no trabalho, você percebera rapidamente que as pessoas vão se aproximar participando mais e procurando sua liderança em momentos inesperados.
D) Foque nos outros
A gratificação profissional está relacionada a olhar ao redor e ver quem precisa de ajuda. Quando detectamos uma necessidade, podemos intervir e auxiliar alguém a obter sucesso, que, como consequência, trará sucesso para toda a equipe. Esqueça o celular e converse com os seus colegas, estabeleça uma conexão verdadeira.
E) Aja de forma intencional
Muitas vezes queremos separar os hábitos pessoais dos profissionais, mas eles estão diretamente ligados e se influenciam.
F) Crie lembretes
Preste mais atenção nos outros. Se lembre de, pelo menos, uma pessoa por dia a quem você é grato por ter na sua vida. Registre uma meta diária para ajudar alguém.
G) Solicite a seus amigos um feedback honesto
Solicitando um feedback para seus chefes, amigos e clientes, não só vai ajudar você a ser uma pessoa mais prestativa, mas também servirá para melhorar seu rendimento. Estabeleça um prazo quinzenal ou ao fim de cada projeto.
H) Quem você está se tornando?
Sempre se pergunte enquanto toma decisões: Quem estou me tornando? Desta forma, quando você souber quem quer ser, comece a fazer as coisas de acordo com essa futura pessoa.
I) Não diga “mas”
Para ser uma pessoa mais útil, encontre formas de dizer “sim” ao invés de “mas”. Se alguém tiver uma ideia, afirme sua crença e elogie a ideia. Pois quando diz, “mas”, você não apenas a descarta, mas também eleva sua própria opção e declaração acima das dos outros.
J) Sempre espere a resposta quando fizer uma pergunta
Ignorar ou deixar uma pessoa de lado enquanto você a ajuda leva ao ressentimento, desconfiança e distanciamento. Ser uma pessoa prestativa significa escutar com os dois ouvidos, dois olhos e uma postura engajada.
K) Doe mais seu tempo
Umas das melhores formas de demonstrar sua disposição a ajudar é doar o seu tempo, pois é um elemento muito precioso que não se consegue recuperar.
L) Desenvolva empatia
Uma das melhores maneiras de se tornar prestativo para os outros é começar entendendo a situação daqueles que estão ao nosso redor.
M) Desenvolva relacionamentos interpessoais
Crie relacionamentos interpessoais com seus colegas, isso o ajudará a estabelecer confiança e abertura, tornando-os mais aptos para pedir ajuda.
N) Ache o seu propósito
Acredito que não estamos aqui por engano, mas estamos aqui com um propósito Sempre que possível pergunte-se: “Estou vivendo por um motivo?”.
O) Escute as pessoas
Ouvir as pessoas de verdade nos ajuda a compreender algumas das coisas que não estão sendo ditas. Quase sempre nos preocupamos em colocar nossa própria visão no assunto, mas ganhamos muito mais ao apenas escutar o que o outros tem a dizer, pois as pessoas apreciam o reconhecimento e se sentem melhor compreendidas.

Por: Vandré Rodrigues
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Chegou o momento do planejamento tributário para 2018

Postado em 30 de dezembro de 2017

planejamento_tributario

Caro amigo leitor, está chegando a hora do planejamento tributário para 2018, pois o advento trazido pela Lei Complementar n.º 155/2016 entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018, alterando a Lei Complementar 123/2006.
Muitas pessoas acreditam que as mudanças no Simples Nacional trazidas pela Lei Complementar irão ser benéficas para as empresas no próximo ano.
Temos que ter muita cautela, pois o sistema tributário do Simples Nacional pode não ser tão interessante. Dependendo da atividade, o sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser uma melhor opção. Engana-se quem acha que o Simples Nacional é o que traz mais economia. Devemos efetuar uma análise de todas as possibilidades para ter certeza da melhor opção. No momento da análise se faz necessário considerar os seguintes fatores: projeção do faturamento; custo da folha; tipo de atividade; custo operacional e custos e despesas administrativas.
Um fator muito relevante é que os limites de faturamento foram elevados no Simples Nacional, mas existe uma pegadinha, pois caso a empresa ultrapasse o limite atual de R$ 3,6 milhões e ficar dentro do novo limite de R$ 4,8 milhões, ela será tratada pelos estados e municípios em sublimites que exigirão recolhimentos complementares dos impostos administrados por estes, como por exemplo o ISS e o ICMS. Além disso, a redução da progressão de tributação onerará todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, há 20 faixas (faturamento x tributação progressiva) que serão reduzidas para seis. Por consequência, a progressão será mais pesada, com uma mordida maior da Receita Federal.
Antes de recolher o primeiro Imposto de Renda do ano, o contribuinte deve estar certo do regime a ser seguido. Isso porque, infelizmente, não são aceitas retificações deste recolhimento e erros ou confusões não são toleradas. É preciso ter muita atenção.
Alguns estudos estatísticos demonstram que aproximadamente 85% da arrecadação nacional estão concentradas em somente 5% dos grandes contribuintes tributados pelo Lucro Real e que 15% da arrecadação nacional são gerados pela maioria de 85% dos contribuintes tributados por Lucro Presumido ou Simples Nacional. Se desenharmos uma pirâmide, observamos uma inversão extremamente relevante. Mesmo com os avanços gerados pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ainda temos que lidar com um ambiente regulatório extremamente burocrático e ultrapassado, que gera um custo desnecessário e cruel para quem trabalha com esse universo de obrigações.
Não existem regimes tributários que são mais indicados para segmentos específicos de atuação da empresa. Uma análise de qual regime é melhor para cada empresa não é padrão. Ela deve ser elaborada de forma personalizada para cada caso. O que é bom para uma empresa necessariamente não é bom para outra, aconselhamos a consulta de um profissional da contabilidade para auxiliá-lo nesta importante tarefa.
Vale ressaltar que a mudança do regime tributário só poderá ser efetuada no início do ano.
O avanço tecnológico nos controles fisco-tributários é um dos grandes desafios para a contabilidade e para as empresas brasileiras após a implantação em 2005 do SPED. Muito embora seja um ambiente extremamente complexo e que ainda imputa ao contribuinte o ônus para atender tal imposição, temos que reconhecer que é um sistema extremamente eficiente do ponto de vista de quem recebe as informações (Receita Federal e Secretaria da Fazenda). Fazendo com que as empresas tenham mais atenção aos dados enviados.
Um feliz Natal e um 2018 com muita prosperidade e sucesso.

Por: Vandré Rodrigues
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Fone: 4651-2778
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Plano de carreira versus meritocracia

Postado em 3 de novembro de 2017

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Hoje vou falar um pouco sobre a substituição do plano de carreira nas empresas pela meritocracia. Em uma palestra do consultor Max Gehringer ele cita algumas mudanças que já estão acontecendo no mercado de trabalho, onde o ciclo dos jovens nas empresas têm sido cada vez mais curto.
Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, sete em cada 10 pessoas de 15 a 24 anos saem do emprego antes de completarem um ano. Qual o tempo ideal que devemos permanecer em uma empresa? O ideal seria a vida inteira. Claro, encontrando uma empresa que oferece todos os benefícios!
O que está ocorrendo é que o País não criou oportunidades de emprego em quantidade suficiente para uma geração que foi a primeira a ter, massivamente, curso superior. O mercado de trabalho, ao longo de 15 ou 20 anos, recebeu quase o triplo de formandos do que existia. Tal fato vira algo grandioso, com a expectativa de um futuro brilhante. Mas o grande problema é que esses jovens passaram 14 anos de suas vidas estudando e, quando chegam ao mercado de trabalho, descobrem que não havia tanto emprego bom disponível. Sendo necessário iniciar em um nível hierárquico baixo.
Podemos dizer que temos duas vertentes no mercado atual. A primeira é formada pelas pessoas que abrem um negócio próprio, e a segunda em que os jovens realmente perderam o medo de mudar de uma empresa para outra até encontrarem o local que julgam ideal. Desta forma as empresas perderam o interesse em lapidar um talento que possa virar um futuro líder ou alto executivo, então o chamado plano de carreira não existe mais.
São raríssimas as empresas que mantêm planos de carreira. Se você faz um tipo de promessa dizendo que daqui a dois ou três anos o funcionário vai ser líder ou gerente, e não a cumpre, terá um colaborador descontente. A meritocracia está prevalecendo.
Pensando em longo prazo as empresas não estão preocupadas na entrada do primeiro emprego, nas primeiras funções ainda sem nível de liderança, mas sim com os diretores e gerentes, que continuam envolvidos no planejamento, sabem qual é o orçamento, as necessidades de pessoal. É com esses que as empresas se preocupam, investem em cursos etc.
Também ocorreu uma expectativa exacerbada quanto ao poder revolucionário da geração y, pois os jovens costumam pensar que porque estudaram já entram na empresa para observar o que está errado. Mas as empresas necessitam primeiramente confiar no jovem para depois deixar dar ideias.
E nos questionamos por que tudo isso. Podemos citar como um dos motivos a mudança ocorrida nas escolas. Hoje não há mais o melhor e o pior aluno; o professor não pode falar alto, porque ele se sente humilhado; não tem mais ranking de quem é o primeiro e o último da classe; o estudante passa de ano sem ter nota. Se a pessoa acredita que não vai ter de lidar com concorrência, está muito enganada. O mundo muda radicalmente da escola para o trabalho.
Aí a pessoa estuda, faz mestrado, doutorado, intercâmbio e entra aos 28 anos no primeiro emprego, não se acostumando com todas as mudanças, acha que a empresa vai ser uma extensão da escola: o professor não me cobrava, o chefe não vai me cobrar; eu errava na escola, diziam que errar é humano.
Ter nível superior se tornou quase um pré-requisito para avançar em processos seletivos. Não que precise para a execução da tarefa, mas há muitos candidatos, e esta é uma maneira de selecioná-los. Se abre uma vaga para cargo técnico, e 4 engenheiros mandam currículo, o ponto de corte passa a ser diploma.
Outra curiosidade é que no Brasil o menor índice de desempregados, proporcionalmente, é acima dos 50 anos, e o maior é de jovens com até 25 anos. Outro ponto interessante é a instituição do profissional multitarefas, que terá que assumir funções fora de sua área de formação. E também se faz muito importante que o jovem inicie sua carreira profissional aos 16, 17 anos, como estagioário ou trainee, mesmo que não goste do emprego.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
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Currículo cego

Postado em 1 de setembro de 2017

Currículo cego

Caro amigo leitor, você já deve ter ouvido falar em Currículo Cego, este novo método de recrutamento está se popularizando entre grandes empresas no mundo, evitando discriminação, seja por gênero, nacionalidade, raça ou quaisquer fatores que possam prejudicar as chances de determinado candidato. Tal método teve início em 2006 na França, onde companhias com mais de 50 funcionários adotam o currículo cego para recrutar seus colaboradores, tendo como característica um formato de currículo vitae sem informações pessoais, como por exemplo: nome, endereço, idade, nacionalidade, gênero, foto e mesmo o endereço de e-mail utilizado deve estar sem identificação pessoal, contendo somente iniciais do nome, por exemplo.
A utilização de tal método tem como fundamento evitar discriminação, seja ela por gênero, nacionalidade, raça ou quaisquer fatores que possam prejudicar as chances de determinado candidato. Seu objetivo é sua aplicação principal na primeira fase antes da entrevista presencial, evitando o preconceito inconsciente por parte do recrutador.
Outros países como a Espanha, Alemanha, Reino Unido, Suécia e Holanda, adotaram iniciativas semelhantes à francesa, cada qual em seu formato. Algumas organizações como a Deloitte, HSBC, BBC e outras gigantes de variadas indústrias já adotaram o método. Na Espanha, um grupo de 78 empresas anunciou adesão à iniciativa em julho deste ano, depois que a ministra de Saneamento, Serviços Sociais e Igualdade falou em janeiro que pretendia adotar o método no país. Podemos dizer que tal metodologia tem o objetivo de aumentar o nível de oportunidade e diminuir a discriminação no ambiente de trabalho, indo de encontro à legislação adotada em abril deste ano em Nova York, segundo a qual ficou proibido perguntar o salário anterior em entrevistas de emprego para evitar a continuidade da desigualdade salarial por gênero.
A legislação foi aprovada após algumas pesquisas revelarem que pessoas com nomes considerados “étnicos” têm 50% menos chances de ter seu currículo selecionado mesmo na fase de envio para vagas de emprego. Outro estudo, realizado na Alemanha, demonstrou que nomes que soem estrangeiros têm 14% a menos de chances de conseguir uma entrevista de emprego. Já no Reino Unido, 36% dos candidatos de minorias étnicas conseguiram empregos entre 2010 e 2012, em comparação com 55% dos brancos. Já em relação aos benefícios às empresas, quanto mais diversificação melhores os desempenhos financeiros. Empresas cuja equipe tem boa diversidade de gênero têm desempenho 15% maior, enquanto empresas diversas etnicamente se desempenham até 35% melhor.
Mais uma pesquisa do Credit Suisse demonstrou que empresas com ao menos uma mulher no conselho tinham maior retorno financeiro e maior crescimento em resultados financeiros líquidos do que aquelas sem mulher alguma nesses cargos. No Brasil tal disparidade é ainda maior, pois somente 13,6% dos cargos executivos no Brasil são ocupados por mulheres. Entre pessoas negras, a taxa é ainda menor: 4,7%. Dados estes pesquisados das 500 maiores empresas do País. No geral, homens têm salários 19% maiores que mulheres no Brasil – muito embora o nível de ensino entre as mulheres seja maior que o dos homens. Tudo isso significa que, mesmo após contratadas, algo impede que pessoas de minorias subam na hierarquia em grandes empresas.
Selecionar apenas pela qualificação profissional também pode não ser o ideal no que diz respeito ao quadro de oportunidades em fases anteriores da vida.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778

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