Fique atento: empresa inadimplente poderá voltar ao Simples retroativamente

Postado em 2 de julho de 2019

Amigo leitor, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar n.º 168, de 2019, publicada na edição de 13 de junho de 2019 do Diário Oficial da União (DOU). Na época, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
Tal norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas conhecido como Refis do Simples.
A boa notícia é que com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Podendo parcelar as dívidas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Fique atento, não perca o prazo!

Carreira
Cada vez mais as empresas buscam mentiras nos currículos.
Algum tempo atrás se restringia ao alto escalão e às empresas multinacionais a prática do background check, ou seja, a checagem de informações no currículo e de antecedentes de candidatos a vagas de emprego. A cada dia que passa vem crescendo mais no Brasil este procedimento, e hoje é usada em uma variedade maior de cargos, níveis e empresas. Pois com o auxílio da tecnologia, ocorrem cruzamentos de informações de fontes distintas, incorporando varreduras em redes sociais e na internet.
Segundo empresas que oferecem o serviço, existem casos recentes como o da professora de química Joana D’Arc Félix de Sousa, que incluiu no currículo passagens inexistentes pela Universidade Harvard, não são de todo raros, e são facilmente descobertos. Há casos de profissionais que alegam ter terminado cursos que apenas iniciaram.
Os casos que mais são identificados são exageros de responsabilidade, isto ocorre quando a descrição de empregos passados feita pelo profissional não bate com as informações fornecidas pela companhia quando os verificadores entram em contato.
Alguns especialistas da área afirmam que a demanda vem aumentando na medida em que as áreas de compliance ganham espaço dentro das empresas e cresce a preocupação com o risco que as fraudes representam para a reputação da companhia.
As empresas que prestam estes serviços normalmente entram em contato com instituições acadêmicas e empresas para verificar as informações do currículo, as varreduras consideram registros públicos sobre a pessoa, participação em litígios ou processos criminais, ações administrativas em órgãos profissionais, o que foi dito sobre a pessoa na mídia, e as publicações do candidato em redes sociais, em especial posts racistas ou homofóbicos. Sempre com foco de identificar riscos, e não a opinião da pessoa
Já no caso dos funcionários, as informações consultadas automaticamente pelo sistema incluem processos na Justiça, redes sociais, participação em empresas, quem são seus sócioos, e comportamento de crédito com base em informações fornecidas por empresas como a Serasa, sempre com base nos dados que estão digitalizados e do que é público ou acessível.
Por ser um serviço rápido e digital, é comum ser usado por empresas de terceirização, como de segurança e limpeza. Pois neste universo digital a cada instante as pessoas estão deixando mais rastros e mais informações disponíveis.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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