Vandré Rodrigues

VR Consultoria e Gestão Contábil

Reparcelamento do simples nacional

Postado em 14 de dezembro de 2020

Caro amigo leitor, a Receita Federal abriu a possibilidade de reparcelamento dos débitos do Simples Nacional, pois anteriormente só era possível o parcelamento uma vez por ano, e agora, a partir de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A Instrução Normativa RFB n.º 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. Desta forma o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
Com isso o Governo pretende estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. Existem algumas regras para poder ser incluído no reparcelamento, como:
Recolhimento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Todos os pedidos de reparcelamento deverão ser efetuados por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, dentro do Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Dicas de convívio no ambiente de trabalho
Aparentemente soa estranho que pedir ajuda seria o caminho para o sucesso, mas na verdade só precisamos encontrar a maneira correta, pois toda vez que você não pede ajuda no trabalho, você está dificultando sua vida e consequentemente a sua carreira. Segundo uma pesquisa realizada pela Universidade de Michigan, a habilidade de pedir ajuda pode transformar sua carreira.
O processo não é tão complicado assim. Quanto mais atarefado você está e não sabe como solucionar algo, ou não encontra uma informação, já pensou quanto tempo você economizaria se apenas procurasse alguém para lhe auxiliar? Mas a maioria das pessoas não pede ajuda porque tem medo de aparentar fraqueza ou incompetência.
Como saber fazer um pedido do jeito certo
Nós sempre necessitamos de recursos para ter sucesso, sendo eles conhecimento e/ou habilidades, a rede de contatos que você tem, seu networking, formal ou informal. Você precisa dos dois para ser bem-sucedido. O social é importante, pois é impossível saber tudo. E sua rede pode ser inteligente. Com suas conexões e fazendo pedidos do jeito certo, você é mais capaz de acessar os recursos que precisa e se tornar mais eficiente.
E por que as pessoas não pedem ajuda?
Podemos elencar alguns fatores: preocupação e medo de parecer fraco e incompetente. Na verdade, se você souber fazer um pedido do jeito certo, você vai parecer ainda mais competente. Outro ponto é pensar que ninguém pode ajudar com o problema, sendo uma concepção errônea, pois você nunca sabe o que os outros sabem ou o que as pessoas conhecem.
Vários recursos que aceleram o trabalho só são encontrados se você souber perguntar. Se você não tentar pedir ajuda com informações, relatórios, referências e apoio, provavelmente nunca terá acesso a tais recursos. Vale ressaltar que não é culpa somente das pessoas, pois as empresas e/ou organizações necessitam estimular mais o trabalho em equipe, assim tornando o ambiente mais propício para o hábito de perguntar, e desta forma os resultados irão aparecer.

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Receita Federal implanta serviço Malha Fiscal On-line IRPF

Postado em 18 de julho de 2020

Caro amigo leitor, a Receita Federal implantou o serviço MALHA FISCAL ELETRÔNICA IRPF, onde é possível ao contribuinte com Declaração do IRPF retida em malha, apresentar documentos pela internet, sem a necessidade de comparecimento na Receita Federal. Tal serviço já está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo basta ter certificação digital ou criar um código de acesso, lembrando que o código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Desta forma os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para os seguintes serviços:
1 – Apresentação dos documentos solicitados em intimação.
2 – Apresentação das Solicitações de Retificação de Lançamento (SRL).
3 – Antecipação da entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Vale observar que antes de entregar os documentos, tenha atenção nas seguintes regras:
Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada.
Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Após observados os procedimentos acima e organizados os documentos, o próximo passo será acessar o e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
Indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF.
Selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
Exercício 2015 – Ano-calendário 2014; Exercício 2016 – Ano-calendário 2015; Exercício 2017 – Ano-calendário 2016; Exercício 2018 – Ano-calendário 2017 e Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar sanções.
Até a próxima edição e se cuidem!

Por: Vandré Rodrigues
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Redução de jornada e salário

Procedimento de informação da folha de pagamento no eSocial Doméstico

Postado em 13 de maio de 2020

Caro amigo leitor, neste momento de incertezas e insegurança sobre o futuro, viemos trazer algumas informações relevantes que a Medida Provisória n.º 936/20 nos trouxe onde há possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Como tal procedimento gera algumas dúvidas no momento de inserir os dados na plataforma do eSocial doméstico, viemos esclarecer que para isso o empregador deverá informar a situação no eSocial por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Sendo assim, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:
Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
Some os dois resultados.

Veja o exemplo
Data do início da redução de jornada e salário em 50%: 13/04/2020
Salário mensal normal: R$ 2.000,00
Salário mensal reduzido (50%): R$ 1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000 / 30 x 12 dias): R$ 800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias): R$ 600,00
No exemplo acima, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de R$ 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Caso surjam dúvidas poderá consultar o item 4.1 (Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico) ou nos contactar que teremos o maior prazer em auxiliá-los.
Esperamos vocês na próxima edição e se cuidem.

Por: Vandré Rodrigues
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Você sabe quais são os medos que o impedem de empreender?

Postado em 31 de outubro de 2019

Amigo leitor, empreendedorismo sempre foi uma alternativa saudável para muitos profissionais e deveria ser uma opção para momentos de crise, pois as vagas de emprego ficam mais escassas. Mas, infelizmente, uma grande maioria nunca terá oportunidade de experimentar esta alternativa profissional por diversos medos que sentem e não lhes permitem seguir em frente.
O primeiro ponto é desmistificar os medos que são representados apenas por aprendizados obtidos ao longo das suas vidas, absorvidos por anos em conversas com pais, amigos, professores, colegas de trabalho, entre outros, desta forma ficando registradas em nossas mentes, gerando medo, como por exemplo:
Eu não tenho habilidade para empreender;
Se eu empreender posso perder todo o meu dinheiro;
É melhor ter um emprego seguro e repleto de benefícios do que ter um negócio próprio cheio de riscos;
Não vale a pena empreender devido à quantidade de impostos que se paga;
Não tenho uma ideia de negócio para empreender;
Não sei vender e tenho medo de me autopromover;
Eu tenho conhecimento, mas não sou tão bom assim para construir um negócio;
Tenho medo de fracassar ou de ter muito sucesso;
Eu nasci para ser empregado, e não para ser dono de empresa;
Baseado no meu passado, é impossível eu ter um negócio de sucesso.

A – A grande maioria dos seus medos não é real
A maioria dos medos é uma fantasia criada pela nossa mente para evitar que sigamos em frente e coloquemos em prática uma mudança em nossa vida. O cérebro funciona para nos manter em nossa zona de conforto e longe de mudanças grandes, principalmente porque a parte responsável pela criação do medo não possui a capacidade de analisar cenários futuros. Desta forma, essa parte inconsciente do seu cérebro não consegue prever se a mudança será positiva ou negativa e, para evitar qualquer risco, cria o medo para que não prossiga.
Faça uma análise se o seu medo é real, por exemplo o medo de se pendurar em uma janela é real e envolve diretamente risco à sua vida, portanto este medo faz sentido e deve ser respeitado, mas o medo de empreender é real? Mesmo que você já tenha tentado uma vez e não tenha obtido sucesso, isso não significa que não conseguirá no futuro.

B – Entender a origem destes medos
Já que os medos são produtos de experiências vividas no passado. Um trauma pode gerar uma série de medos para que você nunca mais passe por uma situação parecida. Outros medos podem ser criados, simplesmente, pelas pessoas que nos rodeiam. Se você sempre ouviu
desde criança, dos seus pais, que empreender é muito arriscado e o correto é procurar um emprego público por ser mais seguro, poderá absorver esta ideia e produzir medos no futuro.
Para fazer uma análise dos seus medos, escreva quais possui e em quais situações ou com quais pessoas você aprendeu. Questione-se sobre alguma experiência no passado que fez pensar assim, algo que ouviu repetidas vezes, algo que observou acontecendo com pessoas próximas. E questione-se: só porque aprendeu estes medos você precisa viver eternamente desta forma?

C – Faça, apesar do medo
Tenha ciência que o medo sempre estará presente em você, pois ele possui a função primordial de mantê-lo vivo. Desta forma, mesmo trabalhando determinados medos, entendendo as suas origens e que são apenas formas imaturas da sua mente lidar com o desconhecido, outros medos deverão aparecer. Dificilmente você será capaz de eliminar todos os medos e essa tentativa é o maior erro que alguém pode cometer.
Desta forma, aprenda a agir, independente do medo que sente. Empreenda em um cenário menor, com menos riscos, investindo menos dinheiro, mas empreenda. Essa forma é a maneira mais eficaz de diminuir a sensação de medo e elevar a sua autoconfiança.
Claro que você deve buscar aprender a empreender. Empreendedorismo exige diversos conhecimentos e habilidades, principalmente sobre vendas e administração. Busque um consultor profissional e cases de sucesso para orientá-lo, mas sempre preservando seu feeling.

Por: Vandré Rodrigues
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Início da primeira fase da modernização do eSocial

Postado em 29 de agosto de 2019

Amigo leitor, foi divulgada a Nota Técnica 15/2019 que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. Versão esta que é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial, sendo esta considerada a primeira fase no processo.
Vale ressaltar que diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças e preservando a estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários que já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2250 – Aviso Prévio
S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma reconstrução bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
Já na segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos; S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão; S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho; S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também serão simplificados; S-1080 – Tabela de Operadores Portuários; S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos; S-1300 – Contribuição Sindical Patronal; S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função; S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio; S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200). Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante. Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT).
Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego). Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST -, além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

Por: Vandré Rodrigues
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Fique atento: empresa inadimplente poderá voltar ao Simples retroativamente

Postado em 2 de julho de 2019

Amigo leitor, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar n.º 168, de 2019, publicada na edição de 13 de junho de 2019 do Diário Oficial da União (DOU). Na época, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
Tal norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas conhecido como Refis do Simples.
A boa notícia é que com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Podendo parcelar as dívidas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Fique atento, não perca o prazo!

Carreira
Cada vez mais as empresas buscam mentiras nos currículos.
Algum tempo atrás se restringia ao alto escalão e às empresas multinacionais a prática do background check, ou seja, a checagem de informações no currículo e de antecedentes de candidatos a vagas de emprego. A cada dia que passa vem crescendo mais no Brasil este procedimento, e hoje é usada em uma variedade maior de cargos, níveis e empresas. Pois com o auxílio da tecnologia, ocorrem cruzamentos de informações de fontes distintas, incorporando varreduras em redes sociais e na internet.
Segundo empresas que oferecem o serviço, existem casos recentes como o da professora de química Joana D’Arc Félix de Sousa, que incluiu no currículo passagens inexistentes pela Universidade Harvard, não são de todo raros, e são facilmente descobertos. Há casos de profissionais que alegam ter terminado cursos que apenas iniciaram.
Os casos que mais são identificados são exageros de responsabilidade, isto ocorre quando a descrição de empregos passados feita pelo profissional não bate com as informações fornecidas pela companhia quando os verificadores entram em contato.
Alguns especialistas da área afirmam que a demanda vem aumentando na medida em que as áreas de compliance ganham espaço dentro das empresas e cresce a preocupação com o risco que as fraudes representam para a reputação da companhia.
As empresas que prestam estes serviços normalmente entram em contato com instituições acadêmicas e empresas para verificar as informações do currículo, as varreduras consideram registros públicos sobre a pessoa, participação em litígios ou processos criminais, ações administrativas em órgãos profissionais, o que foi dito sobre a pessoa na mídia, e as publicações do candidato em redes sociais, em especial posts racistas ou homofóbicos. Sempre com foco de identificar riscos, e não a opinião da pessoa
Já no caso dos funcionários, as informações consultadas automaticamente pelo sistema incluem processos na Justiça, redes sociais, participação em empresas, quem são seus sócioos, e comportamento de crédito com base em informações fornecidas por empresas como a Serasa, sempre com base nos dados que estão digitalizados e do que é público ou acessível.
Por ser um serviço rápido e digital, é comum ser usado por empresas de terceirização, como de segurança e limpeza. Pois neste universo digital a cada instante as pessoas estão deixando mais rastros e mais informações disponíveis.

Por: Vandré Rodrigues
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Podem acreditar, hobbies impulsionam a nossa produtividade

Postado em 28 de maio de 2019

Amigo leitor, ter um ou vários hobbies pode aumentar as funções cerebrais e torná-lo mais produtivo no trabalho. Nos dias atuais, sabemos que investir em lazer e distração é essencial para levar uma vida mais saudável. Mas ter e praticar alguns hobbies vai muito mais além, pois oferece muito mais do que prazer: eles têm impacto direto sobre as suas funções cerebrais e são um grande combustível para a produtividade. Fazer uma caminhada, jogar videogame ou tocar um instrumento musical, por exemplo, são atividades que estimulam a criatividade, a memória e o pensamento estratégico.
Estes exemplos podem ajudá-lo a se tornar um profissional melhor, de acordo com os estudos científicos.
A caminhada, além de fazer bem para a saúde, pode melhorar o humor e até tornar as pessoas mais criativas. Um experimento conduzido por pesquisadores da Stanford University revelou uma associação direta entre a atividade e a capacidade de ter ideias originais. Os participantes da experiência mostraram um aumento de 60% em sua criatividade enquanto caminhavam.
No caso da música temos o benefício originado pela arte, sendo ainda maior se você é quem está tocando um instrumento. Uma pesquisa publicada em 2012 no Journal of Neuroscience revelou que treinamento musical ajuda a aumentar o corpo caloso do cérebro, isto é, a parte que liga os dois hemisférios, desta forma impulsiona a memória e a capacidade de resolver problemas.
Pesquisas revelaram que meia hora de leitura profunda reduz mais o estresse do que qualquer outra técnica tradicional de relaxamento. Outro estudo mostra que a leitura também melhora a capacidade de foco e a concentração, por simular uma espécie de transe parecido com o provocado pela hipnose.
Jogar videogame, claro que depende muito do jogo escolhido, melhora o raciocínio estratégico. De acordo com cientistas ingleses, jogos de estratégia em tempo real aceleram a capacidade de raciocinar sob pressão e aprender com erros passados. Já games de ação podem aumentar a capacidade de tomar decisões rapidamente.
Aquele jogo de golfe, além de ser um grande exercício de calma e paciência, incrementa a capacidade de resiliência e o desempenho em atividades diversas.
Estudar e falar outra língua também tem seu benefício, pois pessoas bilíngues têm mais facilidade para resolver problemas do que aquelas que falam apenas um idioma. Cientistas suecos descobriram que a fluência numa segunda língua pode aumentar o córtex cerebral, que controla quase toda a capacidade mental de uma pessoa, da memória à capacidade de planejamento.
Alguns estudos revelam que praticar exercícios regularmente aumenta o nível de BDNF, uma proteína ligada à inteligência, à concentração e à capacidade de aprendizado.
E para finalizar, ouvir música também tem suas vantagens para o seu cérebro. De acordo com cientistas da University of Birmingham, no Reino Unido, escutar música impulsiona o rendimento em atividades diversas.

Por: Vandré Rodrigues
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Fique atento aos prazos do Simples Nacional e IR

O prazo final chegou para empresas do Simples Nacional enviarem o cadastro do eSocial, e o Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de dependentes de todas as idades

Postado em 11 de março de 2019

Amigo leitor, fique atento, pois todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Este terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Dentro do processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. Já a segunda fase engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. E finalmente, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Para enquadramento das fases o sistema do eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. Fique atento, pois o atraso no envio das informações gera penalidades por parte da Receita Federal.
Também é válido ressaltar a nova exigência da Receita Federal no que tange a obrigatoriedade da inserção do CPF de dependentes de todas as idades já no Imposto de Renda 2019. Como o prazo é curto, veja como solicitar: os pais e responsáveis que precisarem emitir o documento dos filhos devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou dos Correios, desde que não terceirizada. O custo é de R$ 7,00 e o número do CPF sai na hora. O solicitante precisa apresentar um documento de identificação oficial da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O registro de nascimento também é válido. Além disso, é necessário portar um documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda do menor. A criança não precisa estar presente.
As agências dos Correios funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Já as agências do Banco do Brasil abrem de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Tal mudança se deve a uma instrução normativa da Receita, de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e que pretende tornar mais rígido o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como a inclusão de dependentes fictícios ou uso de um mesmo dependente em declarações diferentes.
Para melhores esclarecimentos consulte sempre seu contador.

Por: Vandré Rodrigues
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Está faltando motivação para atingir suas metas e objetivos?

Postado em 20 de dezembro de 2018

Está sem motivação para atingir suas metas e objetivos? Se sua resposta for “sim”, então siga o que os estudos dizem.
Uma nova teoria de dois psicólogos, Lauren Eskreis-Winkler e Ayelet Fishbach, aponta que a solução é muito simples, pois já praticamos tais atitudes com outros objetivos.
Ao longo dos anos, estudos apontam que os problemas mais comuns relacionados ao autocontrole estão ligados à falta de motivação de transformar o conhecimento em ação. Após identificarem tal fato mudaram a solução padrão, pois ao invés de buscarem conselhos inverteram e solicitaram às pessoas com dificuldades que dessem conselhos para os outros.
Para responder à pergunta, eles conduziram uma série de experimentos com pessoas que lutavam já há algum tempo para ter autocontrole em algum âmbito. Os objetos dos estudos eram orientados a dar conselhos para os outros sobre os próprios problemas que enfrentavam – como desemprego, falta de dinheiro, angústia, raiva e baixo desempenho no trabalho e também escolar.
Qual o segredo de como se motivar?
Normalmente estamos condicionados que se não conseguimos atingir nossos objetivos devemos pedir conselho para alguém que já foi bem sucedido, por exemplo, uma pessoa que já conseguiu o emprego que você quer ou que perdeu peso, foi promovido… No entanto essa premissa não ajuda a se motivar, na realidade atrapalha.
Após vários estudos, os resultados comprovam essa teoria. Em uma das pesquisas, 68% dos desempregados disseram que se sentiam mais motivados a procurar emprego depois de dar conselhos do que depois de recebê-los. Simultaneamente, outro estudo demonstrou que 72% de pessoas que lutam para poupar dinheiro disseram que dar conselhos os motivou a guardar mais do que receber dicas de especialistas. Pois, além disso, dar conselhos foi mais efetivo do que recomendações profissionais para 77% de adultos que tentavam técnicas de controle de raiva. Por fim, 72% de pessoas que lutam para perder peso disseram que dar conselhos sobre perda de peso fez com que elas se sentissem mais confiantes do que conversando com uma nutricionista experiente.
Vale ressaltar que os participantes dos experimentos desconheciam completamente a teoria sobre a eficácia dos conselhos. “Elas sempre esperavam que elas e os outros se sentissem menos motivados por dar conselhos do que por recebê-los”, diz Fishbach em sua pesquisa.

Por que tal teoria funciona?
A falsa sensação da ineficiência de aconselhar parte da presunção de que o baixo desempenho é o resultado de falta de conhecimento. Porém, a verdade é que as pessoas desmotivadas frequentemente sabem o que precisam fazer para obter sucesso em seus objetivos – a diferença é que não agem de acordo. Dar conselhos, em vez de recebê-los, ajuda pessoas desmotivadas a se sentirem poderosas, porque desenvolvem o processo de refletir sobre o conhecimento que elas já possuem.
Desta forma, se você não sabe as estratégias ou recursos necessários para progredir, pedir um conselho pode ser a melhor opção. No entanto, se você sabe o que fazer, mas está com dificuldades para agir, dar conselhos é o que você precisa.

Por: Vandré Rodrigues
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Muita atenção com a DME

Postado em 26 de outubro de 2018

A Receita Federal do Brasil já iniciou a DME (Declaração de Operações Líquidas com Moedas em Espécie), uma nova obrigação para amarrar as operações realizadas com dinheiro em espécie efetuadas no País. A DME é uma obrigação instituída pela Receita com objetivo principal de registrar os recebimentos de valores em espécie nos montantes iguais ou superiores a R$ 30.000,00, ou equivalentes, no caso de outras moedas. Desta forma inibindo os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Hoje em dia este controle já acontece nas transações realizadas em âmbito bancária, sendo totalmente vigiadas pelo órgão, que recebe, por parte das instituições correspondentes, toda a movimentação bancária de seus clientes. Sendo posteriormente cruzados com as declarações do imposto de renda.
É importante ficar atento aos prazos, pois, desde janeiro deste ano já temos tal obrigatoriedade. A declaração é de envio obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem algum tipo de operação com valores em espécie discriminada anteriormente, com exceção dos bancos, uma vez que essas instituições realizam esse tipo de movimentação diariamente, tornando inviável a exigência para essas empresas.
Operações obrigadas ao envio: venda ou doação de bens e de direitos; prestação de serviços; recebimento de aluguéis; outras transferências pagas em espécie.
Além dessas situações, a Instrução Normativa 1.761/2017, que regulamenta a DME, também estabeleceu uma série de operações que, se tiverem valor igual ou superior a R$ 30.000,00, deverão ser objeto de entrega da DME.
A transmissão da DME ocorrerá em um padrão conhecido pelas pessoas jurídicas, ou seja, até às 23h59m do último dia útil do mês subsequente à realização da operação. Sendo a mesma preenchida em um formulário eletrônico, disponível no Portal e-CAC da RFB, que pode ser acessado com certificado digital ou código de acesso.
Devendo conter as seguintes informações: identificação da pessoa física ou jurídica que realizou o pagamento; código do bem ou do direito que foi alienado ou cedido, ou a operação que gerou o recebimento do valor; descrição da operação realizada; valor da venda, da cessão, do serviço ou de outra operação, em reais; valor líquido em espécie; moeda utilizada na operação; data em que a transação foi realizada.
O código do bem, direito ou operação estará relacionado nos anexos I e II da Instrução Normativa mencionada.
Caso seja constatada alguma irregularidade ou falha de preenchimento, o responsável poderá retificar a sua declaração no mesmo sistema em que ela foi enviada pela primeira vez. A DME retificada deverá conter as mesmas informações da original, acrescida das modificações ou exclusões realizadas.
Ocorrendo a transmissão por forma espontânea, ou seja, sem a necessidade de um processo de fiscalização por parte da Receita Federal, o contribuinte obrigado ao envio da declaração que não o fizer no prazo deverá pagar as seguintes multas:
R$ 500,00 por mês ou fração para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), aquelas tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, bem como as imunes, isentas ou aquelas que estão no início das suas atividades; R$ 1.500,00 por mês ou fração para todas que não se enquadrarem nas hipóteses anteriores; R$ 100,00 por mês ou fração para pessoas físicas.
O envio com incorreções ou erros é passível das seguintes penalidades: 3% do valor da operação omitida, incompleta ou incorreta, sendo aplicada a multa mínima de R$ 100,00 nos casos de pessoas jurídicas; 1,5% nas mesmas condições da penalidade anterior, no entanto, exclusivo para pessoas físicas. Se a empresa estiver enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, a multa descrita no primeiro item será reduzida em 70%.
Fique atento a mais esta nova obrigação!

Por: Vandré Rodrigues
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Regras para a apresentação da DITR 2018

Postado em 30 de agosto de 2018

Amigo leitor, fique atento sobre os prazos e regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Pois estão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Vale ressaltar que também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
A DITR deve ser elaborada por meio digital, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), podendo ser baixado no sítio da Receita Federal na internet. O prazo de entrega teve início em 13 de agosto e se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2018. Caso o contribuinte atrase a entrega estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
Após a entrega da declaração, caso o contribuinte constate que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício sem a interrupção do pagamento do imposto. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e também ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração até a data de vencimento da última quota pretendida, sendo que, nesse caso, será necessário apresentar declaração retificadora.
O imposto pode ser pago mediante transferência bancária por meio de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

Por: Vandré Rodrigues
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Fique atento ao novo Refis das micro e pequenas empresas

Postado em 30 de abril de 2018

Refis

Caro amigo leitor fique atendo para as regras do novo refinanciamento para as micro e pequenas empresas,  com o advento da Lei Complementar n.º 162/2018, publicada no último dia 9 de abril, autorizando o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis), as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Desta forma fica garantido o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Refis das MPE (micro e pequenas empresas) foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.
Pode aderir ao Refis as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
No momento da adesão a empresa deverá fazer o pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, podendo escolher a modalidade para quitação do saldo remanescente da seguinte forma:
1 – Liquidando integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
2 – Parcelando em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
3 – Parcelando em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O parcelamento terá valor mínimo das prestações de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), valor este que será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Por: Vandré Rodrigues
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