MEI que recebeu auxílio emergencial terá que observar às Regras do Fisco

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF e até devolver o benefício recebido

Postado em 29 de março de 2021

Amigo leitor, se você é microempreendedor individual (MEI) tem que observar às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, que tem prazo final de entrega até 30 de abril. Se perder o prazo terá uma multa de no mínimo R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, estão obrigados a declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo. Calcula-se que em 2020 o auxílio emergencial foi recebido por mais de 5,2 milhões de MEI, vale ressaltar que os beneficiários da Lei Aldir Blanc (auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia) também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.
A apresentação pelo MEI da Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física, e não como pessoa jurídica. Desta forma, o MEI tem que entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se possuía bens no montante de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda para o ganho de Capital.
Mas é preciso prestar atenção na regra do auxílio emergencial, pois deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício. O microempreendedor individual (MEI) não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
Para saber se a distribuição de valores é tributável ou isenta no IRPF 2021, é importante calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, e existem duas formas: a primeira é o caso do MEI que não tenha contador. O MEI que atua na área do Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8% da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da receita bruta anual; se atuar com serviços em geral, até 32% do faturamento do ano. Já a segunda forma é o caso do MEI que tem uma contabilidade, pois para a empresa que apresenta balanço dentro das normas de contabilidade não existe limite máximo para o lucro isento no momento de declarar a renda como pessoa física. Sendo assim todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo obrigatório que o microempreendedor contrate os serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador autônomo, lembrando que os demais rendimentos distribuídos para o titular da MEI serão considerados tributáveis.

Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou não fazer a declaração do IRPF 2021, verifique os exemplos abaixo:
1 – MEI que não recebeu auxílio emergencial
Primeiramente se calcula quanto o MEI transferiu de valores da empresa do MEI para a sua pessoa física durante o ano, seja em dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros) ou tributável (demais valores). Conforme exemplificado acima. lembrando que nesse exemplo, se o valor distribuído tributável for de até R$ 28.559,70, você não precisará fazer a declaração. Se for acima desse valor, você será obrigado a declarar. O MEI que tem uma outra fonte de renda deverá somar todas as fontes de renda.

2 – MEI que recebeu auxílio emergencial, mas não é mãe monoparental/solteira
Neste exemplo a pessoa poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas extras de R$ 300. O cálculo do limite de isenção para a destruição de lucros é o mesmo já citado anteriormente. O que se altera neste exemplo é que para estar dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a pessoa tem que ter no máximo R$ 22.847,76 de rendimento tributável – além do próprio auxílio.

3 – MEI que recebeu auxílio emergencial com mãe monoparental
Neste exemplo, a mãe solteira poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$ R$ 600. A parte isenta é calculada conforme já citado anteriormente. Já neste exemplo a mãe monoparental, para estar dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser de no máximo R$ 28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se recebeu R$ 8.400,00, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio poderão ser de no máximo 20.159,70.
Nos encontramos na próxima edição, se cuidem.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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