Redução de jornada e salário

Procedimento de informação da folha de pagamento no eSocial Doméstico

Postado em 13 de maio de 2020

Caro amigo leitor, neste momento de incertezas e insegurança sobre o futuro, viemos trazer algumas informações relevantes que a Medida Provisória n.º 936/20 nos trouxe onde há possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
Como tal procedimento gera algumas dúvidas no momento de inserir os dados na plataforma do eSocial doméstico, viemos esclarecer que para isso o empregador deverá informar a situação no eSocial por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.
Sendo assim, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:
Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
Some os dois resultados.

Veja o exemplo
Data do início da redução de jornada e salário em 50%: 13/04/2020
Salário mensal normal: R$ 2.000,00
Salário mensal reduzido (50%): R$ 1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000 / 30 x 12 dias): R$ 800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias): R$ 600,00
No exemplo acima, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de R$ 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).
Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Caso surjam dúvidas poderá consultar o item 4.1 (Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico) ou nos contactar que teremos o maior prazer em auxiliá-los.
Esperamos vocês na próxima edição e se cuidem.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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