Regra para permanência de animais em condomínio deve ser consultada antes da compra do imóvel

Advogado especialista em direito condominial explica quais são os direitos e deveres dos donos de pets

Postado em 26 de fevereiro de 2018

Pet

O regimento interno do condomínio é um importante documento para o funcionamento e a convivência de forma harmônica, uma vez que nele estão listados os direitos e deveres de cada morador do local. Por isso, antes de comprar/alugar um apartamento ou casa em condomínio é preciso conhecer essas regras. Quem tem pet, deve dar uma atenção especial ao documento para evitar transtornos e desentendimentos com os vizinhos.

“Conhecer esse tipo de regras é essencial para entender se o condomínio atende ou não as suas necessidades como morador. Nesse caso, vale também conversar com o síndico para averiguar como os moradores reagem a animais no condomínio, evitando que a mudança cause mais transtornos do que benefícios”, explica o advogado Samir Rodrigues, especialista em direito condominial e imobiliário.

Regras

O advogado esclarece que o condomínio não pode proibir que o dono de uma unidade mantenha animais em sua área privativa, de acordo com o artigo 1.336, IV do Código Civil e nem limitar quais raças são permitidas no local. Por outro lado, poderá proibir a circulação ou permanência dos animais nas áreas comuns e determinar ainda o uso de focinheira para cães de grande porte.

“Ressalto que tal proibição deve existir na convenção ou no regimento interno – sendo aprovada por assembleia ou constituída no ato da implementação do condomínio. Na hipótese de não existir proibição expressa, nada impede que o condômino permaneça ou circule com seu animal no condomínio. Aqui vale destacar também a necessidade do bom senso no contato dos animais com outros moradores e a obrigatoriedade de recolher a sujeira do seu pet”, detalha.

Latidos

Uma das reclamações mais frequentes em relação aos animais em condomínio são os latidos, mesmo que eles aconteçam durante o dia. “Caso haja um incômodo aos demais moradores e, após a reclamação, não for encontrada uma solução o dono do pet deverá ser multado. Isso porque, apesar do artigo 1.336, IV, do Código Civil, informar que é direito do condômino utilizar sua área privativa como bem entender, o mesmo artigo aponta que assim será desde que a utilização não seja prejudicial ao sossego, salubridade, segurança, ou aos bons costumes”.

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