Os futuros planos de saúde “acessíveis’

Postado em 1 de novembro de 2017

plano-saude-1024x768

Muitos debates estão envolvendo a sistemática dos planos de saúde chamados “acessíveis”. Esses planos resumidamente seriam criados para abrigar a população mais carente, barateando o custo pago ao plano de saúde, todavia com diminuição de cobertura para alguns procedimentos. Referidos planos estão ainda em estudo pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
O tema aqui referido e discutido é um tema rico e muito salutar, uma vez que a nossa Constituição Federal no seu artigo 196 traz no seu escopo a garantia integral à saúde como direito do cidadão e dever do Estado.
Sabe-se que o Estado por vezes não supre a necessidade básica de saúde à população, o que geram processos judiciais com os mais variados pedidos em atenção ao direito constitucional de tratamento e saúde – evidentemente comentando aqui em linhas gerais.
Em nota, a ANS divulgou que os chamados planos de saúde “acessíveis” ainda não estão regulamentados, todavia o modelo que hoje já é praticado por alguns planos de saúde privados no mercado já estão autorizados, com o rol de serviços prestados abaixo:
a) Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
b) Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
c) Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
d) Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
e) Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede.
E assim, com base na legislação brasileira, entendemos que os planos de saúde aqui elencados e considerando a nota divulgada pela ANS em seu site, em rigor, estão legalizados, desde que respeitem a forma preconizada pela Agência Reguladora.
É importante esclarecer que os contratos que são celebrados com os seus usuários devem ser respeitados considerando que todos são consumidores abrigados pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém pode-se falar em facilitação de ingresso a todos da população, principalmente a mais carente, que poderá ter planos de saúde com custos mais amenos, considerando a sistemática de agilidade e resposta nos atendimentos primários aos usuários quando por ventura necessitarem, desde que as empresas obedeçam aos ditames mínimos regulados pela Agência Nacional de Saúde.

Por: Paula Oliva Pacheco – Advogada
e-mail: paulaoliva.adv@bol.com.br

Compartilhar

Outros Posts