Alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica vigentes a partir de 1º de agosto

Postado em 29 de agosto de 2024

Caro leitor,
É importante destacar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que traz significativas mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A mais relevante dessas mudanças, que se torna obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024, é a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição. É crucial que empresas e profissionais que utilizam a emissão de NF-e se adequem aos novos procedimentos.
Notas denegadas são aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou do destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse status é definitivo, impossibilitando a correção, o cancelamento ou a inutilização da numeração da nota. Com a nova regulamentação, esse processo será descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar problemas futuros. Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. Assim, é fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.
Aqui estão algumas sugestões para evitar rejeições de NF-e:
1. Validação dos dados cadastrais: Certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados.
2. Verificação dos dados do cliente: Utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes.
3. Monitoramento do ambiente do emissor: Verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz.
4. Correção da numeração e série da nota: Informe corretamente a numeração e a série da NF-e.
5. Conformidade com o MOC: Siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.
Embora possa parecer que essa mudança não seja substancial, a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma alteração muito importante no processo de emissão de NF-e. Dessa forma, as empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.
Ainda temos um tempo hábil para nos ajustarmos, pois, embora o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabeleça o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Esse intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-e.
Forte abraço e até a próxima edição.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 11 4651-2778 / 11 97087-6365
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