Legislação para o colégio bilíngue no Brasil

É muito comum que as famílias que procuram o colégio bilíngue questionem sobre os aspectos legais que regem esse tipo de escola no País

Postado em 16 de dezembro de 2019

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece a existência de um modelo de educação bilíngue no sistema brasileiro a partir da educação intercultural indígena. A língua materna dos povos indígenas no Brasil é a língua indígena, sendo a língua portuguesa a segunda língua, e seu bilinguismo não é eletivo. Por isso, em seu processo de escolarização a educação bilíngue é uma forma fundamental para garantir seu acesso à cidadania por meio da preservação de sua língua materna e de acesso a outro idioma.
No caso das escolas bilíngues particulares o bilinguismo é opcional, e estas escolas são vistas pela legislação como qualquer outra escola do território nacional, estando sujeitas às mesmas regras e obrigações, independentemente do segundo idioma escolhido, seja inglês, chinês, espanhol, alemão etc.
Conforme a legislação, portanto, a LDB preconiza a obrigatoriedade do ensino em língua portuguesa no território nacional, à exceção dos povos indígenas. Por isso, na prática, as escolas bilíngues atualmente existentes no País devem seguir essas regulamentações: oferecem 200 dias letivos, aulas dos componentes curriculares obrigatórios em língua portuguesa, e se comportam em boa parte como as escolas não bilíngues. Porém, para que possam concretizar seu diferencial, algumas escolas organizam curricularmente a proposta complementar, em que é oferecida a educação bilíngue, no item “parte diversificada” do currículo, conforme previsto na LDB:
“Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.
Uma escola bilíngue, além de seguir as regras previstas na LDB, também segue todas as diretrizes das Secretarias de Educação Estadual, sendo supervisionada pelas Delegacias Regionais de Ensino, que atestam o funcionamento do colégio através de visitas regulares e portaria no Diário Oficial.
Para que seja feita uma educação bilíngue séria, verdadeira e de qualidade, é fundamental o respeito às leis brasileiras, o oferecimento de um currículo normal, brasileiro, enriquecido pela oferta de um currículo que a ele se acrescente, de forma integrada.

INÁ SANCHES
Diretora Pedagógica
Mantenedora do Colégio Bilíngue Hipercubo
Contato: (11) 2391-1979 / 94249-3943
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