Você já se perguntou como a Reforma Tributária impacta a locação de imóveis?

Postado em 27 de agosto de 2025

Amigo leitor, muitos de vocês já devem investir ou pensaram em investir em imóveis para locação, visando garantir uma fonte de renda estável para a aposentadoria. Mas com o advento da Reforma Tributária, este cenário poderá trazer custos adicionais e rendimentos menores na locação de imóveis. Pois, de acordo com o artigo 251 da Lei Complementar 214/2025, pessoas físicas serão consideradas contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quando, no ano-calendário anterior, a receita total com locações, cessões onerosas ou arrendamentos de bens imóveis exceder R$ 240.000,00 e o proprietário possuir mais de três imóveis distintos.
Além disso, mesmo que esses critérios não tenham sido atingidos no ano anterior, a pessoa física terá de acompanhar mês a mês a sua receita de locação no ano corrente para verificar se a soma dessas receitas alcançou 20% desse valor (o que corresponde a R$ 48.000,00). Caso isso ocorra, neste momento, a pessoa física será considerada contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, tornando-se automaticamente obrigada a recolher os novos tributos a partir do mês subsequente.
Como o valor do IBS e da CBS é recolhido por fora do preço de determinado bem ou serviço, com destaque em nota fiscal, esses tributos deverão ser previstos nos valores dos futuros contratos de aluguel. Com isso, mediante negociação, haverá um aumento de custos para locatários e/ou redução de ganhos para locadores.
É importante mencionar que, além de recolherem os novos tributos, os locadores continuam pagando imposto de renda sobre os valores dos aluguéis recebidos. Ou seja, a locação de imóveis sofrerá tributação sobre o consumo, adicionalmente à tributação que já ocorre atualmente sobre a renda.
No texto da Reforma Tributária está prevista uma alíquota reduzida para locação de imóveis. Pois, conforme o estabelecido, o índice de CBS e IBS incidentes sobre operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terá desconto de 70% sobre a alíquota de referência, prevista inicialmente em 26,5% (mas que pode subir para compensar eventuais perdas de arrecadação).
Confirmando-se essa alíquota, a tributação sobre a locação de imóveis será de 7,95%.
Já em relação às locações de imóveis de temporada, outro fator importante que vai impactar no bolso dos brasileiros é a regra estabelecida para locação de curto prazo, tipo AirBnb, com duração de até 90 dias. As chamadas locações de temporada terão uma tributação maior, equiparada à tributação aplicada aos serviços de hotelaria.
Neste caso, a redução sobre a alíquota de referência do IVA será de 40% e não de 70%, que incide sobre as locações acima desse prazo.

O arrendamento rural também será impactado
A partir da vigência da nova legislação, as receitas provenientes de contratos de arrendamento de imóveis rurais estarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS. Da mesma forma que ocorre na locação de imóveis residenciais e comerciais, a lei prevê uma redução de 70% na alíquota aplicável a essas operações, resultando em uma carga tributária efetiva estimada em 7,95%.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 11 4651-2778 / 11 97087-6365
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