Receita Federal implanta serviço Malha Fiscal On-line IRPF
Postado em 18 de julho de 2020
Caro amigo leitor, a Receita Federal implantou o serviço MALHA FISCAL ELETRÔNICA IRPF, onde é possível ao contribuinte com Declaração do IRPF retida em malha, apresentar documentos pela internet, sem a necessidade de comparecimento na Receita Federal. Tal serviço já está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo basta ter certificação digital ou criar um código de acesso, lembrando que o código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Desta forma os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para os seguintes serviços:
1 – Apresentação dos documentos solicitados em intimação.
2 – Apresentação das Solicitações de Retificação de Lançamento (SRL).
3 – Antecipação da entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Vale observar que antes de entregar os documentos, tenha atenção nas seguintes regras:
Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada.
Quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Após observados os procedimentos acima e organizados os documentos, o próximo passo será acessar o e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
Indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF.
Selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
Exercício 2015 – Ano-calendário 2014; Exercício 2016 – Ano-calendário 2015; Exercício 2017 – Ano-calendário 2016; Exercício 2018 – Ano-calendário 2017 e Exercício 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar sanções.
Até a próxima edição e se cuidem!