Receita Federal cria programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal
Postado em 8 de março de 2023
Amigo leitor, nesta edição vamos falar sobre a nova etapa do “Programa Litígio Zero”, onde o contribuinte poderá utilizar do benefício de pagar seus débitos sem multas.
Com publicação ocorrida em 1º de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa RFB n.º 2.130, regulamentou a autorregularização de débitos tributários previstos no art. 3º da Medida Provisória n.º 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
Todo contribuinte poderá optar pelo benefício trazido pela IN 2130, mas deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
O processo de autorregularização poderá ser efetuado até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), vale ressaltar que débitos apurados no âmbito do Simples Nacional não estão inclusos neste benefício.
Dado início ao processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente, serão aceitas as retificações e os pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Existem três opções disponíveis de serviço no portal e-CAC sendo elas:
1- Opção pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF.
2- Opção pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR.
3- Opção pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
É importante observar que a opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. Sendo que em alguns casos a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise do processo. Excelente mês e até a próxima edição.