LF Advogados: Entre os melhores no ranking de Arujá
Postado em 26 de fevereiro de 2025



Luciano Ferreira é um advogado que exerce a profissão por paixão e vocação. Ao longo de mais de 26 anos atuando na área do Direito, acumulou uma experiência e um histórico de sucessos que impressionam. Sim, ele começou ainda adolescente no ramo do direito, e foi nesse período que decidiu abraçar a profissão para toda a vida. Sempre antenado às demandas da cidade e região, ele não para de estudar, atualizar-se e, juntamente com sua equipe, buscar soluções para os mais variados problemas jurídicos. Atualmente, seu escritório tem sido amplamente procurado para casos de Holding Patrimonial e para lidar com os problemas existentes nos imóveis localizados na limítrofe entre os municípios de Arujá e Itaquaquecetuba, municípios que tributam duplamente os imóveis dessa região, que causou um verdadeiro rebuliço tributário e documental para quase 40% dos proprietários de imóveis em condomínios da cidade.
Luciano explica que, para quem acumulou um patrimônio ao longo da vida, a Holding Patrimonial representa, além de segurança, uma considerável economia tributária e facilita a sucessão patrimonial. “São muitas as vantagens, especialmente para quem vive do rendimento desse patrimônio. Por exemplo: a renda da pessoa física é taxada pelo Imposto de Renda com alíquotas progressivas que variam entre 15% e 22,5% na pessoa física, enquanto na pessoa jurídica tributação é de aproximadamente 6,7% a 9%. Só essa diferença pode compensar os tributos ao longo de um ano”, detalha ele. Além disso, a Holding separa os bens pessoais dos bens da empresa, reduzindo os riscos de execuções judiciais e tornando a sucessão, em caso de falecimento, muito mais simples e econômica.
Quando o assunto são os imóveis localizados na área de litígio, cuja arrecadação é disputada pelos municípios de Arujá e de Itaquaquecetuba, os desafios são ainda mais complexos. “Estamos atuando fortemente nesse problema. Cada caso tem sua peculiaridade e precisa ser tratado individualmente. Ambas as prefeituras não podem simplesmente ‘abrir mão’ do IPTU, mesmo que quisessem, pois, uma vez delimitado, o território pertence ao município, e não ao prefeito. Para se ter uma ideia, há casos em que a linha de demarcação passa bem no meio do imóvel. Há imóveis em que o proprietário almoça em Arujá e dorme em Itaquá. Isso envolve desmembramento de matrículas e regularização no Registro de Imóveis. A Orientação é sempre procurar um assessoramento jurídico. Deixar de pagar o I.P.T.U., seja para um município ou para outro ou eleger o município que quer pagar o imposto”, são as piores das decisões, pois o problema certamente estourará no futuro”, alerta ele. Indica-se o pagamento por deposito judicial, por meio de ação de consignação em pagamento, uma das especialidades do escritório.
A L. Ferreira Advogados atua nas áreas Cível, de Família, Tributário, Usucapião, Regulamentação Imobiliária e Trabalhista.
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