Fique atento sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Postado em 19 de outubro de 2022
Amigo leitor, nesta edição venho esclarecer que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Tal situação é possível com o advento da decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, que já foi publicado no dia 23 de agosto, na ADI n.º 5422.
Já é possível efetuar a Retificação das Declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) que foram apresentadas com a incidência de valores recebidos de pensão como um rendimento tributável.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevida, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Preenchimento de declaração retificadora: o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Também é importante observar que se o declarante deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
Sobre o imposto a restituir: se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Já sobre o imposto pago a maior: se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Vale observar que é de suma importância guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
Existem algumas informações de que a Receita Federal está analisando alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Até a próxima edição.