Fique atento aos prazos do Simples Nacional e IR

O prazo final chegou para empresas do Simples Nacional enviarem o cadastro do eSocial, e o Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de dependentes de todas as idades

Postado em 11 de março de 2019

Amigo leitor, fique atento, pois todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Este terceiro grupo também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais, pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Dentro do processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. Já a segunda fase engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. E finalmente, na última fase, são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Para enquadramento das fases o sistema do eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. Fique atento, pois o atraso no envio das informações gera penalidades por parte da Receita Federal.
Também é válido ressaltar a nova exigência da Receita Federal no que tange a obrigatoriedade da inserção do CPF de dependentes de todas as idades já no Imposto de Renda 2019. Como o prazo é curto, veja como solicitar: os pais e responsáveis que precisarem emitir o documento dos filhos devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou dos Correios, desde que não terceirizada. O custo é de R$ 7,00 e o número do CPF sai na hora. O solicitante precisa apresentar um documento de identificação oficial da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O registro de nascimento também é válido. Além disso, é necessário portar um documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda do menor. A criança não precisa estar presente.
As agências dos Correios funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Já as agências do Banco do Brasil abrem de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Tal mudança se deve a uma instrução normativa da Receita, de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e que pretende tornar mais rígido o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como a inclusão de dependentes fictícios ou uso de um mesmo dependente em declarações diferentes.
Para melhores esclarecimentos consulte sempre seu contador.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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