Alterações importantes no regime do Simples Nacional
Postado em 11 de dezembro de 2025

Amigo leitor, com o advento da Resolução CGSN nº 183/2025, que trouxe diversas alterações com foco na modernização, transparência e maior rigor na fiscalização do regime tributário para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, é importante redobrar a atenção aos itens abaixo:
- Consolidação de receitas para MEI/Empresários Individuais: Uma das regras mais impactantes é a exigência de somar as receitas auferidas tanto pelo CPF (como pessoa física/autônomo) quanto pelo CNPJ da empresa para a verificação do simples limite anual de faturamento do Simples Nacional. Isso visa coibir a separação artificial de rendimentos para permanecer no regime simplificado.
- Fortalecimento da fiscalização municipal e estadual: A resolução concede maior autonomia e poder de fiscalização aos municípios e estados. Eles terão mais ferramentas para exigir a escrituração fiscal digital e realizar o cruzamento de dados, intensificando o combate à informalidade e à sonegação fiscal.
- Novas vedações para adesão: Foram incluídas novas restrições para empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional. Agora, empresas que possuam sócios estrangeiros (residentes no exterior, exceto em alguns casos específicos) ou que tenham filiais/representações fora do país não podem aderir ao regime.
- Prazos e penalidades mais rigorosos: A norma estabelece maior rigor nos prazos e penalidades. Por exemplo, multas por atraso na entrega de declarações obrigatórias (como a DASN-SIMEI) podem ser aplicadas já no dia seguinte ao vencimento do prazo, sem a espera por notificação prévia em alguns casos.
- Simplificação da opção (adesão) para novas empresas: Em contrapartida ao maior rigor fiscal, a resolução simplifica o processo para empresas recém-abertas que desejam optar pelo Simples Nacional, desburocratizando a entrada no regime para quem cumpre todos os requisitos.
Um item de extrema atenção é o novo conceito de receita bruta estabelecido pela Resolução CGSN nº 183/2025, que é mais amplo e rigoroso, visando integrar todas as fontes de renda do contribuinte para fins de enquadramento no Simples Nacional.
As principais mudanças nesse conceito são:
- Ampliação da definição: A receita bruta passa a incluir não apenas a venda de bens e serviços, mas “todas as receitas da atividade ou objeto principal” da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
- Soma de receitas (CPF + CNPJ): Para empresários individuais e, principalmente, para o Microempreendedor Individual (MEI), a regra exige que o faturamento proveniente das operações da empresa (CNPJ) seja somado a quaisquer receitas auferidas pela pessoa física (CPF) no exercício da mesma atividade ou objeto social, para verificar se o limite anual de faturamento é ultrapassado.
- Combate à fragmentação: O objetivo principal dessa mudança é evitar que empreendedores fragmentem intencionalmente suas receitas em diferentes inscrições (um CNPJ e um CPF ou múltiplos CNPJs) para se manterem artificialmente nos limites do regime simplificado.
- Foco na substância econômica: A fiscalização considerará a “substância” das operações, e não apenas a forma legal. Se for comprovado que rendimentos de pessoa física estão ligados à mesma atividade econômica da empresa, eles serão computados no limite do Simples Nacional.
Essa atualização exige um controle financeiro muito mais rigoroso e um planejamento tributário cuidadoso por parte dos empreendedores. Desta forma, consulte um profissional contábil para garantir a conformidade e evitar a exclusão do regime.
Nos encontramos na próxima edição. Que vocês tenham um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações e saúde!
Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
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