Receita Federal autoriza atualização de imóveis e regularização de bens

Prazo final de adesão: até 15 de dezembro de 2024

Postado em 27 de outubro de 2024

Amigo leitor, a Receita Federal lançou duas novidades importantes. A primeira é a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para valor de mercado, disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, conforme a Instrução Normativa n.º 2.222, de 20 de setembro de 2024. A outra é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, conforme a Instrução Normativa RFB n.º 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Os contribuintes têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas. Caso haja interesse, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), já disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Para as pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), a alíquota definitiva será de 4% de IRPF sobre a diferença. Sem a redução, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.
Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, totalizando uma alíquota reduzida de 10%. Sem a redução, as alíquotas somam 34%.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Imóveis que façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Com relação ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), ele permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. Podem aderir ao regime os residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023, mas que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
– Apresentar uma declaração única de regularização específica;
– Efetuar o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização;
– Efetuar o pagamento integral da multa de regularização, no percentual de 100% do imposto sobre a renda.
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Vale salientar que, caso o contribuinte considere interessante aderir a uma das opções acima descritas, ou a ambas, é muito importante consultar um profissional da área contábil para obter a devida orientação sobre os impactos e vantagens dessas opções.
Até a próxima edição, forte abraço!

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 11 4651-2778 / 11 97087-6365
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