Holding patrimonial
Postado em 26 de abril de 2024
Amigo leitor, você já deve ter ouvido algo sobre o tema holding patrimonial, onde temos uma empresa com o intuito de centralizar e organizar o patrimônio. Além de organizar o patrimônio e um excelente instrumento de planejamento sucessório, em determinadas situações a holding também possibilita uma diminuição na carga tributária bastante significativa.
Uma estruturação sucessória é providência que se revela, cada vez mais, manifestamente proveitosa na medida em que permite lograr a adequada divisão da herança, preservando, assim, os herdeiros da morosidade do poder judiciário e dos conflitos inerentes a toda e qualquer concorrência sucessória.
O planejamento sucessório permite não só o prévio estabelecimento da divisão dos bens, como também possibilita, ao detentor do patrimônio, preservá-lo, obstando a sua dilapidação, ou até mesmo impossibilitando que sejam atribuídos a terceiros estranhos ao vínculo familiar. Em determinadas situações, estes planejamentos, a partir da constituição de holdings patrimoniais, têm-se mostrado um excelente instrumento para a organização e perpetuidade do patrimônio familiar.
A holding patrimonial é uma empresa (pessoa jurídica) criada com o objetivo de facilitar a gestão do patrimônio próprio ou familiar. Vale observar que não é somente ter um CNPJ com o patrimônio inserido no mesmo, uma holding patrimonial vai muito além disso, pois terá que ter suas regras os objetivos bem definidos e observados em seu contrato social, acordo de sócios, uma contabilidade especifica, entre outros documentos.
É comumente utilizada com o objetivo de administrar os bens (móveis ou imóveis) próprios da pessoa ou da família, sendo principalmente escolhida quando há imóveis que geram renda de aluguel ou são adquiridos com o intuito de auferir lucro em uma venda futura (designada também como holding imobiliária).
Embora o termo holding esteja se tornando cada vez mais popular, trata-se de uma empresa (pessoa jurídica) que, assim como tantas outras, poderá ser constituída como uma sociedade limitada (LTDA) ou uma sociedade anônima (S.A.), a depender de alguns critérios e objetivos – muito embora a primeira seja a mais utilizada devido à estrutura mais flexível.
Há quatro tipos de holding que são comumente utilizadas para a elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório:
Pura: é criada com o objetivo de administrar participações em sociedade operacional;
Mista: também administra participações em sociedade operacional, mas possui atividade operacional própria;
Imobiliária (sem previsão legal específica para esta classificação): administra apenas bens imóveis, por exemplo, para aluguéis;
Patrimonial (sem previsão legal específica para esta classificação): administra o patrimônio de uso pessoal ou da família, de um modo geral, podendo ser bens móveis e/ou imóveis.
Uma das grandes vantagens da holding patrimonial é utiliza-la para assegurar a continuidade da administração de bens de modo a evitar eventual e futura orientação discrepante por parte dos herdeiros.
Das vantagens de se ter uma holding Patrimonial: Proteção patrimonial; simplificação da sucessão hereditária; inserção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão; doação das cotas ou ações aos herdeiros com reserva de usufruto vitalício; economia tributária; isenção de impostos na distribuição de lucros; o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).
Embora esteja sendo visto uma crescente popularização deste instrumento, a constituição de uma holding não é recomendada indistintamente a todos aqueles que desejam planejar o seu patrimônio e a sua sucessão, em alguns casos, a utilização de instrumentos mais simples, como o testamento ou a escritura pública de doação, pode atender aos objetivos do titular do patrimônio ou do grupo familiar.
É de suma importância consultar um profissional da área para sanar todas a dúvidas e fazer um estudo do planejamento sucessório antes de constituir uma holding, pois se faz necessário que haja uma profunda análise acerca do acervo patrimonial (ativos e passivos), dos objetivos deste planejamento, de uma avaliação das características e necessidades da família, do nível de proteção e envolvimento dos familiares, bem como da situação tributária, fiscal e societária.
Dúvidas: estamos aqui para esclarecer e orientá-los. Obrigado pela atenção.