Receita Federal emite novo acordo de transação tributária

Postado em 12 de julho de 2021

Caro amigo leitor, fique atento, pois a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou em 18 de maio de 2021 novo edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais.

Seu prazo de adesão é de 1º de junho a 31 de agosto de 2021
Este acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto. O procedimento de adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em www.gov.br/receitafederal. Já a adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn.
Existem três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
A – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
B – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
C – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028. O Darf para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN será emitido pelo próprio sistema REGULARIZE.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Vale ressaltar que este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, possibilidade esta prevista na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Desta forma entendemos que teremos outras novidades junto à Receita Federal brevemente com relação a novas modalidades de parcelamento.

Foto: Freepik
Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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