Início da primeira fase da modernização do eSocial

Postado em 29 de agosto de 2019

Amigo leitor, foi divulgada a Nota Técnica 15/2019 que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. Versão esta que é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial, sendo esta considerada a primeira fase no processo.
Vale ressaltar que diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças e preservando a estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários que já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2250 – Aviso Prévio
S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma reconstrução bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
Já na segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos; S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão; S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho; S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também serão simplificados; S-1080 – Tabela de Operadores Portuários; S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos; S-1300 – Contribuição Sindical Patronal; S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função; S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio; S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200). Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante. Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT).
Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego). Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST -, além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
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