Chegou o momento do planejamento tributário para 2018
Postado em 30 de dezembro de 2017
Caro amigo leitor, está chegando a hora do planejamento tributário para 2018, pois o advento trazido pela Lei Complementar n.º 155/2016 entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018, alterando a Lei Complementar 123/2006.
Muitas pessoas acreditam que as mudanças no Simples Nacional trazidas pela Lei Complementar irão ser benéficas para as empresas no próximo ano.
Temos que ter muita cautela, pois o sistema tributário do Simples Nacional pode não ser tão interessante. Dependendo da atividade, o sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser uma melhor opção. Engana-se quem acha que o Simples Nacional é o que traz mais economia. Devemos efetuar uma análise de todas as possibilidades para ter certeza da melhor opção. No momento da análise se faz necessário considerar os seguintes fatores: projeção do faturamento; custo da folha; tipo de atividade; custo operacional e custos e despesas administrativas.
Um fator muito relevante é que os limites de faturamento foram elevados no Simples Nacional, mas existe uma pegadinha, pois caso a empresa ultrapasse o limite atual de R$ 3,6 milhões e ficar dentro do novo limite de R$ 4,8 milhões, ela será tratada pelos estados e municípios em sublimites que exigirão recolhimentos complementares dos impostos administrados por estes, como por exemplo o ISS e o ICMS. Além disso, a redução da progressão de tributação onerará todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, há 20 faixas (faturamento x tributação progressiva) que serão reduzidas para seis. Por consequência, a progressão será mais pesada, com uma mordida maior da Receita Federal.
Antes de recolher o primeiro Imposto de Renda do ano, o contribuinte deve estar certo do regime a ser seguido. Isso porque, infelizmente, não são aceitas retificações deste recolhimento e erros ou confusões não são toleradas. É preciso ter muita atenção.
Alguns estudos estatísticos demonstram que aproximadamente 85% da arrecadação nacional estão concentradas em somente 5% dos grandes contribuintes tributados pelo Lucro Real e que 15% da arrecadação nacional são gerados pela maioria de 85% dos contribuintes tributados por Lucro Presumido ou Simples Nacional. Se desenharmos uma pirâmide, observamos uma inversão extremamente relevante. Mesmo com os avanços gerados pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ainda temos que lidar com um ambiente regulatório extremamente burocrático e ultrapassado, que gera um custo desnecessário e cruel para quem trabalha com esse universo de obrigações.
Não existem regimes tributários que são mais indicados para segmentos específicos de atuação da empresa. Uma análise de qual regime é melhor para cada empresa não é padrão. Ela deve ser elaborada de forma personalizada para cada caso. O que é bom para uma empresa necessariamente não é bom para outra, aconselhamos a consulta de um profissional da contabilidade para auxiliá-lo nesta importante tarefa.
Vale ressaltar que a mudança do regime tributário só poderá ser efetuada no início do ano.
O avanço tecnológico nos controles fisco-tributários é um dos grandes desafios para a contabilidade e para as empresas brasileiras após a implantação em 2005 do SPED. Muito embora seja um ambiente extremamente complexo e que ainda imputa ao contribuinte o ônus para atender tal imposição, temos que reconhecer que é um sistema extremamente eficiente do ponto de vista de quem recebe as informações (Receita Federal e Secretaria da Fazenda). Fazendo com que as empresas tenham mais atenção aos dados enviados.
Um feliz Natal e um 2018 com muita prosperidade e sucesso.