Programa de Regularização Tributária
Postado em 9 de março de 2017
Amigo leitor, fique de olho pois está em vigor o Programa de Regularização Tributária, que pretende atingir cerca de 160 mil contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, onde será possível regularizar sua situação tributária perante a Receita Federal. Com a regulamentação feita pela Medida Provisória 766/2017 por parte da Receita Federal é permitido o parcelamento de dívidas com a União, incluindo multas e juros.
Vale ressaltar que tal oportunidade de renegociação das dívidas com condições especiais termina em 31 de maio de 2017. Mas é muito importante ressaltar que não se trata de uma reedição do antigo Refis, até porque o novo Programa de Regularização Tributária Federal não possibilita ao contribuinte a redução de multas e juros e também condiciona a regularização a estar em dia com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
Tanto a pessoa física como a jurídica poderá optar em parcelar todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, como por exemplo Imposto de Renda, Contribuição, Pis, Cofins e IPI.
As vantagens deste programa são principalmente para o governo, que busca a arrecadação por meio do maior número de adesão dos contribuintes, o que melhora o fluxo financeiro. Já os contribuintes terão vantagens quanto à regularização da sua situação junto ao Fisco, ou seja, ficarão em dia com seus débitos tributários e não tributários. Tais alternativas de quitação são menos interessantes que as oferecidas pelo antigo Refis, se comparadas aos programas de parcelamentos instituídos anteriormente. Mas podemos afirmar que o atual sistema vem corrigir as injustiças praticadas com os contribuintes adimplentes. Onde sempre os inadimplentes eram beneficiados com prazos e redução de juros e multas, assim estimulavam o contribuinte a ficar inadimplente.
Sobre as vantagens deste parcelamento entendemos ser mais vantajoso para as grandes organizações que apuram seus tributos pelo Lucro Real. A princípio, tiveram benefício aquelas empresas que apresentavam prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido na escrituração contábil na data de 31 de dezembro de 2015. Sendo esta a grande novidade trazida pela MP n.º 766/2017, que possibilitou às empresas a sua compensação.
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, todas poderão aderir ao novo Programa de Regularização Tributária. Para aderir ao parcelamento basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e seguir todas as orientações para a adesão. Como se trata de matéria técnica contem com o apoio do seu contador no momento da adesão.
Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778