O Direito e o direito à saúde

Postado em 9 de setembro de 2017

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Como toda sociedade se organiza por meio de leis, princípios e normas que regem e estruturam o viver em sociedade, a saúde, campo onde habitam médicos e outros profissionais correlatos, também se organizou por meio de leis que traçaram diretrizes ou diretivas para que o bem maior do ser humano, a vida, seja defendida, tratada e cuidada por profissionais habilitados.
O nosso sistema legal, mais precisamente o que rege a saúde no Brasil, dentre tantas outras, é a tratada lei do SUS (Sistema Único de Saúde), que desenha e sistematiza toda a universalidade de tratamentos, medidas preventivas e posteriores dirigidas à população.
O Sistema Único de Saúde, contemplado pela lei nº 8080/90, que regula em todo o nosso País as ações e serviços de saúde, sendo esses executados por pessoas naturais ou jurídicas, estatais ou privadas, alinhou de forma inicial toda sistemática de medidas a serem adotadas pelos entes que participam do SUS.
Portanto, sob o manto da legislação acima referida está todo desenho de como deve ser tratada a saúde em nosso País. Todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios), bem como quando dito anteriormente ao setor privado, por meio dos planos de saúde, obedecem e se submetem ao arcabouço traçado pela Lei Geral do SUS.
Sabe-se que os princípios contemplados pela nossa Constituição Federal no que se trata da saúde são os da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular. Referidos princípios obviamente devem ser respeitados por todos que a esse sistema participam, de forma a satisfazer a todos os cidadãos, dentro das suas necessidades.
Considerando os princípios e normas que regem o Sistema Único de Saúde – direitos e deveres ali contidos -, com o passar dos anos a população geral em confronto com o que lhe é devolvido deu início à busca da saúde por meio da judicialização. Referida judicialização de problemas afetos à saúde trouxe modificações de condutas e pensamentos por parte dos profissionais do Direito, bem como aos profissionais da saúde.
A experiência demonstra que a partir da judicialização da saúde, profissionais ligados à área do Direito bem como da Medicina e outros profissionais que participam do sistema de saúde perceberam o quão é importante e salutar a troca de conhecimento e experiências, fazendo com que Medicina e Direito caminhem juntos e não mais combatentes. Essa interface entre os dois ramos certamente trará benefícios imensos à população em geral, pois evitará conflitos por vezes desnecessários, e somente será levado à análise e crivo do Poder Judiciário situações de enfrentamento que fogem à lógica e má prática comprovada aos profissionais da saúde (considerando aqui o tema SUS).
Assim, encerramos esse artigo torcendo para que essa união se fortaleça e que Direito e Medicina caminhem juntos, de mãos dadas em favor da cidadania, da ordem pública e da paz social.

Por: Paula Oliva Pacheco – Advogada
e-mail: paulaoliva.adv@bol.com.br

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