Jane Alves

Sócia da Alves e Lisboa Advogados Associados Contato: (11) 94767-2985 / 94767-2982

A importância da transação tributária para as empresas

Postado em 25 de fevereiro de 2024

No início desse ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, órgão que representa a União, apresentou oportunidade para negociação de débitos tributários já inscritos em dívida ativa da União no valor de até R$ 45 milhões, mediante transação tributária: acordo mútuo entre fisco e contribuinte.
A adesão deve ocorrer até o dia 30/04/24 por meio do Portal Regularize com várias modalidades de negociação quanto aos contribuintes e benefícios, cada uma com suas particularidades e necessidades específicas para adesão, de forma que é muito importante que os contribuintes estejam atentos aos detalhes de cada uma.
Com incentivo claro para arrecadação tributária e o término de litígios, os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais (limitado a 65% por valor de cada inscrição negociada), com o pagamento de 6% (seis por cento) do valor da dívida, bem como o parcelamento do valor remanescente em até 114 prestações, ou, dependendo do caso, entrada de 6% do valor consolidado da dívida paga em 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 108 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% de multas, juros e encargos legais.
Os termos dessa medida possibilitam a adesão de um número maior de contribuintes, principalmente dos que se encontram com capacidade reduzida de pagamento de débitos, além de mais efetividade de recebimento desses valores pela administração pública.
O fato é que a transação tributária contribui para o crescimento da economia, na medida em que viabiliza a regularização da situação fiscal das empresas, permitindo reestruturação financeira e, consequentemente, a geração de novos negócios e empregos.
Para as empresas é uma grande oportunidade de resolver pendências tributárias de forma equacionada, já que, além de possibilitar a resolução do débito fiscal, certamente lhe proporcionará dispor de recursos para investimentos e negócios, além de sua própria infraestrutura.

Por: Jane Alves
Sócia da Alves e Lisboa Advogados Associados
Contato: (11) 94767-2985 / 94767-2982
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