Fique atento à declaração do MEI; erros podem gerar penalidades

Postado em 25 de fevereiro de 2024

Caro leitor, se você é enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 de maio para confeccionar e emitir sua declaração anual. Essa obrigação acessória é mandatória e deve ser realizada pelo portal do Simples Nacional (na opção SMEI – Serviços – Declaração). Nesse processo, é comum cometer erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.
Uma entrega sem os devidos cuidados pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal, o que pode gerar o bloqueio das emissões de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI. E até contribuições relativas ao INSS deixarão de ser computadas.
Podemos eleger como um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração o lançamento incorreto das receitas de comércio ou de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. É igualmente importante destacar como uma falha comum o ato de omitir a existência de um funcionário.
Não podemos deixar de observar que a pessoa que encerrou o MEI no ano anterior ou que perdeu a condição de MEI nos últimos doze meses não pode deixar de entregar a declaração. Pois o MEI, que é um empreendedor, às vezes entende que não deve declarar e não o faz, o que pode trazer problemas. É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela.
Atenção às penalidades, pois o MEI que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso na entrega da Declaração de Imposto de Renda, e consequentemente não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024, podendo levar à consideração do CNPJ como inapto. Para regularizar a situação, deverá efetuar a entrega e pagar multa no valor mínimo de R$ 50. Essa multa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias após a transmissão da declaração.
Sempre é aconselhável, para evitar falhas e esquecimentos, contar com o apoio de um profissional da área de contabilidade. Dessa forma, evitam-se valores informados incorretamente que ultrapassem o limite do MEI e possam resultar na perda do status de enquadramento. Uma boa orientação ajudará na organização de notas fiscais prestadas ao longo do ano, valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão, valores referentes à folha de pagamento de funcionário registrado e relação de receitas tanto de serviço quanto de comércio, bem como na distribuição dos lucros para a pessoa física.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778

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