Escolhas para um ano melhor
Postado em 31 de agosto de 2018
O empresário sabe o quanto é difícil manter em dia os pagamentos dos impostos, dos fornecedores e parceiros e ainda manter os investimentos no negócio.
Neste momento do ano deve-se retornar ao tema planejamento fiscal já pensando no próximo ano. Sucintamente, o planejamento fiscal terá de respeitar a lei de forma integral, procurando no entanto negócios jurídicos com menor ou nula tributação.
Esta é uma atividade lícita, e devidamente tutelada na forma jurídica; é um direito subjetivo do sujeito passivo no que respeita as suas obrigações fiscais, mas é também fundamental para a segurança das relações tributárias, juridicamente falando. Do ponto de vista dos contribuintes, que usufruem do planejamento fiscal, o objetivo é a minimização da fatura fiscal, pagando o mínimo de impostos.
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é o pilar de tal planejamento. O contabilista é peça fundamental na elaboração e execução do planejamento tributário. Afinal, ele comanda uma série de operações internas da empresa, normalmente sendo responsável por múltiplos controles, conciliações e apurações de impostos.
Não dar a devida atenção para este importante assunto pode resultar em consequências graves, afetando também as vidas das pessoas ali envolvidas.
Não caia no conto de fadas, pois não existem fórmulas mágicas! Quando tratamos dos impostos, devemos ter clareza de que o fisco quer receber a parte dele.
A sistemática de tributação do Imposto de Renda poderá ser escolhida pela empresa conforme seu planejamento tributário, podendo optar pelo lucro real ou presumido; ou pelo SIMPLES para as micro e pequenas empresas, desde que atendidos todos os demais aspectos da legislação tributária.
Lucro Real: é adequado para as empresas que tenham faturamento sazonal ou linear, podendo optar pelo recolhimento mensal calculado por estimativa com base no faturamento mensal; opcionalmente poderão demonstrar por meio de balanços ou balancetes mensais.
Lucro Presumido: esta opção é limitada para as empresas com receita bruta limitada. Deve-se observar que algumas atividades estão impedidas de optar pelo lucro presumido, sendo obrigadas ao lucro real, independente do limite da receita bruta.
Simples Nacional: esta opção pode ser a mais adequada para a maior parte das micro e pequenas empresas, porém é necessário ter muita atenção, pois não podemos assumir isso como uma afirmação, pois é apenas uma possibilidade.
Inclua em sua agenda um tempo para tratar deste assunto de forma assertiva. Fale com a sua equipe e conte com a ajuda do seu contador.