Reforma Tributária novos desafios

Postado em 29 de agosto de 2024

As empresas estão se preparando para o novo regime tributário em um momento histórico: a tão falada e aguardada reforma tributária.
Embora 2026 pareça distante, em apenas 18 meses já estaremos vivenciando o início da implementação dessa reforma.
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), que busca uma tributação não cumulativa até o consumidor final.
O projeto prevê a extinção dos tributos/impostos PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, e a criação de três novas siglas para identificar os novos tributos:
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – contribuição compartilhada por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS.
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – contribuição da União, que substitui PIS, Cofins e IPI.
• Imposto Seletivo (IS) – contribuição da União, que pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
IBS e CBS serão reunidos no IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O governo estima que o IVA alcance 26,5%, sendo 17,7% referentes ao IBS e 8,8% ao CBS.
O texto também estabelece percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos.
Um dos itens do projeto prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback) e a busca pela não cumulatividade dos tributos.
A proposta passará por uma nova etapa ao ser enviada ao Senado. O calendário a ser seguido é o seguinte:
• 2025 – Data limite para regulamentação;
• 2026 – Transição; o Congresso cria um grupo de trabalho para a regulamentação da reforma;
• 2027 – CBS entra em vigor nos tributos federais; começa a vigência do tributo seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incide na comercialização de produtos prejudiciais à saúde;
• 2029 a 2032 – Período gradual de implementação das alíquotas do ICMS e ISS, que aos poucos serão substituídos pelo IBS;
• 2033 – Extinção do ICMS e ISS, que serão completamente substituídos.
Apesar de ainda não estar regulamentada, é de extrema importância acompanhar e se manter atualizado sobre esse assunto, que é um dos mais discutidos e estudados no momento.
Bons estudos!

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Por: Eduardo Prado
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