Sua empresa está preparada para a LGPD?

Postado em 29 de agosto de 2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020 e transformará significativamente as obrigações, os procedimentos e a forma como as empresas lidam, coletam e armazenam os dados de seus clientes, visando garantir maior transparência e segurança jurídica na circulação e utilização destes dados.
Todas as empresas, seja pública ou privada, seja pessoa física ou jurídica, que incluírem em seu banco de dados informações de clientes, por mais simples que sejam – como nome, e-mail ou telefone, por exemplo –, deverão seguir os procedimentos previstos pela nova lei.
Endereços residenciais, escolas frequentadas, datas de nascimento, número de CPF, números de registro de carro, informações médicas, dados sobre ocupação profissional, renda mensal, perfis de risco e muito mais, são exemplos de objetos da nova lei.
Assim, a LGPD vem para impedir que os dados pessoais dos cidadãos sejam utilizados de forma indevida, onde ninguém poderá coletar esses dados sem informar ao titular como serão utilizados, salvo poucas exceções previstas na lei.
Para tanto, a nova lei adota algumas medidas que os empresários deverão tomar, como: exigência de consentimento expresso para a utilização de informações, portabilidade dos dados, possibilidade de requisitar a exclusão das informações das bases de dados, transparência referente à utilização dos dados, exclusão após sua utilização específica, dentre outras.
Portanto, todas as empresas, de qualquer porte, que lidam com dados pessoais, digitais ou não, precisarão se adequar à lei, e isto exigirá novos procedimentos, controles internos e profissionais qualificados em privacidade!
É importante lembrar que algumas categorias de dados são chamadas de dados sensíveis e deverão ter proteção redobrada pelas empresas que precisarem coletá-los. São eles: dados de pessoas menores de idade, dados de idosos, dados sobre a saúde, dados que revelem sobre a opção sexual, crença religiosa e posicionamento político dos indivíduos.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em breve e até lá as empresas terão o desafio de fazer adequações, sob pena de incorrer em sanções administrativas, inclusive aplicação de multas pesadas que podem chegar à monta de 2% do faturamento anual da empresa, até R$ 50 milhões, caso a porcentagem do faturamento anual ultrapasse este valor.
É importante que todas as empresas que ainda não buscaram fazer um diagnóstico de conformidade com a LGPD, procurem um profissional especialista em questões exclusivas de compliance (conformidade, ética e integridade) aliado a um excelente corpo de advocacia para se adequarem à nova lei. Somente após o diagnóstico realizado por um compliance e por um advogado as empresas poderão passar a tomar medidas preventivas contra danos ou ações judiciais envolvendo vazamento de dados pessoais.

Por: Thalita Ribeiro
Compliance – Especialista em Conformidade e Integridade Empresarial
Ribeiro Rago Advocacia
Contato: (11) 4653-1515
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