Como funciona a nova Lei de Falências

Postado em 9 de fevereiro de 2021

Caro amigo leitor, vem aí a ressente Lei de Falências, já em vigor desde 23 de janeiro de 2021, que tem como principal objetivo reduzir a burocracia, melhorando os processos de recuperação judicial no Brasil. Na realidade esta lei é uma reformulação da antiga Lei de Falências, vigente desde 2005. Podemos citar como algumas das mudanças o aumento do prazo de pagamento das dívidas tributárias por parte dos devedores de sete para 10 anos, e os débitos trabalhistas de 1 ano para 3 anos.
O acesso à reestruturação, além das desburocratizações, diminui custos processuais, e a grande novidade do instrumento de pré-insolvência, como a mediação e conciliação prévia, são mais acessíveis aos devedores, principalmente pequenas e médias empresas; possibilitando ao empresário a reabilitação do empreendimento três anos depois da quebra, desde que o patrimônio esteja à disposição dos credores, modelo já utilizado em outros países. Durante este período o passivo deixa de ser responsabilidade do devedor, período este suficiente para investigar o patrimônio arrecadado para o pagamento de credores na proporção apurada, criando a alternativa de desenharem um plano de recuperação próprio, com aprovação do plano de recuperação judicial por meio de assembleia dos credores em modo virtual.
A criação do financiamento para empresas em processo de falência e o parcelamento de déficit tributário colocam o Brasil em igualdade com o sistema de falência de países desenvolvidos, em linha com o que há de mais moderno no mundo, sendo agora o 48º país a regulamentar o processo de falências neste novo modelo.
Abrangendo um número maior de possibilidades de pedido de falência, como a de produtores rurais, também determina que o prazo de 180 dias para a venda dos ativos da empresa que pediu falência seja cumprido. A prorrogação por mais 6 meses será adotada somente se o credor não houver dado causa ao atraso, proibindo a distribuição de lucros ou dividendos até a aprovação do plano de recuperação. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro de financiamentos, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, se houver sobra de dinheiro na venda do bem será usada para pagar o financiador, mesmo que os credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora.
Outra grande novidade é a transação tributária, que cria uma segunda modalidade de parcelamento ao devedor, sendo este feito em até 24 meses e inclui débitos anteriormente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As micro e pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores. Com a possibilidade do governo ou o devedor propor descontos para quitar a dívida com prazo máximo de 120 meses e para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo, a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses nos termos do regulamento da lei.
O texto da nova Lei de Falências traz grande expectativa e esperança para o mundo empresarial, pois neste momento tão delicado que estamos vivenciando muitas empresas e empresários não tinham outra alternativa a não ser fechar as portas, hoje já é possível, caso a operação seja rentável, uma reestruturação com o uso das ferramentas apresentadas.

Por: Vandré Rodrigues
VR Consultoria e Gestão Contábil
Fone: 4651-2778
Foto: Freepik
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