Arrolamento de bens pela Receita Federal. O que é?

Postado em 18 de julho de 2018

No Brasil, após tantos escândalos e denúncias de corrupção através da Lava-Jato, como não poderia ser diferente, o País amarga uma crise sem precedentes e os índices de inadimplência de obrigações tributárias também cresceram conjuntamente com os números da recessão e desempregos. Consequentemente a tudo isso, acarretou outro problema para os contribuintes: a problemática do arrolamento de bens da Receita Federal.
O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.
Na teoria, trata-se apenas de um monitoramento administrativo dos bens suscetíveis de servir como garantia futura do crédito tributário, podendo servir, ainda, como medida preparatória de eventual medida cautelar fiscal, caso se constate que o sujeito passivo está tentando esvaziar fraudulentamente o seu patrimônio. Em linhas gerais, a Lei 9.532/97 determina que a autoridade fiscal tenha a obrigação de efetuar o arrolamento, em valor suficiente para garantia integral do crédito tributário, sempre que o valor exigido seja, simultaneamente, superior a R$ 2 milhões e exceder 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo.
Especializado na área tributária e prestando serviços para diversos segmentos de mercado, o escritório Zanotta Advogados & Consultores, no transcurso dos trabalhos prestados, acaba se deparando com a problemática do arrolamento de bens da Receita Federal. Tal medida pode trazer ainda mais complicações aos empresários pelo fato de ser um “monitoramento” do patrimônio, o que na prática acabam se transformando em um bloqueio com uma força indisfarçável de penhora.
O arrolamento foi estabelecido pelo Decreto 4.523/2002 e atualmente é normatizado pela Instrução Normativa RFB 1.565/2015 e não se restringe somente aos imóveis dos contribuintes pessoa jurídica ou física, esta problemática vai mais além. Levantamentos realizados junto à Receita Federal informam sobre arrolamentos de bens, veículos, aeronaves, embarcações e cotas do capital social da junta comercial.
Em muitas situações, os contribuintes ficam com seu patrimônio “travado”, tornando impossível sua liberação para uma eventual alienação.

Sobre a Zanotta Consultores Associados
Atuando no mercado há 23 anos, a Zanotta Advogados & Consultores é um escritório com sede em São Paulo, especializado em direito tributário, mais especificamente no cancelamento de bens arrolados pela Receita Federal pela via administrativa. O escritório trabalha com prazo rápido e célere para o cancelamento do arrolamento do bem. A Zanotta Advogados & Consultores já realizou o cancelamento de arrolamento de bens em todo território nacional, com 100% de êxito e dentro do prazo estipulado.

Dr. Renato Zanotta
OAB/SP 124.193
Zanotta Consultores Associados
Rua Serra de Botucatu, 880 – 18º andar – Tatuapé – SP
Telefones: (11) 2472-1026
www.zanotta.adv.br
contato@zanotta.adv.br
Compartilhar

Tags

Outros Posts